Receita Federal diz que seu site voltou a funcionar normalmente

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Receita Federal Foto: Arquivo

A Secretaria da Receita Federal informou na tarde desta segunda-feira (2), primeiro dia da temporada do Imposto de Renda 2015, que sua página na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) voltou a funcionar normalmente.

"Pode entrar e baixar o programa do IR", informou o superviror nacional do Imposto de Renda do Fisco, Joaquim Adir, ao G1.

Mais cedo, nesta segunda-feira, Adir havia admitido que a página do órgão na internet estava com por conta da grande procura dos contribuintes pelo programa do IR. Havia relatos de pessoas que não estavam conseguindo abrir o site.

Segundo Joaquim Adir, o congestionamento aconteceu pelo fato de a Receita ter disponibilizado somente nesta segunda, no primeiro dia do IR, o programa para "download". Em anos anteriores, o programa foi disponibilizado dias antes do início do período de entrega.

Além da página da Receita na internet, o programa também pode ser baixado em outros lugares – como, por exemplo, no site do TechTudo. A expectativa do Fisco é receber 27,5 milhões de declarações em 2015.

Temporada do IR 2015

O Fisco começou a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda 2015. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar o documento ao fisco. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) a partir das 8h.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Fonte: globo.com

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