Educação

Publicado acórdão de decisão sobre Operação Navalha

Piauí Hoje

Sábado - 17/05/2008 às 03:05



Foi publicada ontem no Diário da Justiça Eletrônico (16) a decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC 91435) impetrado em favor do ex-deputado distrital Pedro Passos (PMDB), que em maio do ano passado foi preso por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas descobertas pela Operação Navalha, da Polícia Federal.No dia 1º de abril deste ano, a Turma confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF, que revogou a prisão preventiva de Passos no dia 22 de maio de 2007. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.Ao final do julgamento da Turma, o ministro Gilmar Mendes relembrou fatos sigilosos da investigação da Operação Navalha, que teriam sido vazados para imprensa, e o episódio em que seu nome foi citado como integrante de uma lista de prováveis beneficiários de "presentes" da empresa Gautama.Ele foi enfático ao cobrar providências das autoridades. "Até agora, não tenho ciência de quaisquer medidas tomadas pelas autoridades competentes para apurar eventual responsabilidade penal e disciplinar no caso. Repito que tais providências não dependem de representação ou de requisição, mas devem ser efetuadas de ofício".Por sugestão do ministro Cezar Peluso, os ministros decidiram encaminhar uma cópia integral do relato feito por Mendes ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.Imunidade parlamentarPedro Passos foi preso por ordem da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon. Ela determinou a prisão em flagrante argumentando que o então deputado era acusado de cometer o crime de quadrilha, na modalidade de organização criminosa. Pela lei, esse crime tem natureza permanente, o que permitira a prisão em flagrante.No julgamento da Turma, Gilmar Mendes disse que a ministra fez, sem sucesso, um "torcicolo jurídico" para enquadrar o caso na possibilidade de prisão em flagrante. Isso porque, como parlamentar à época, Pedro Passos tinha direito à garantia constitucional da imunidade formal (parágrafo 2º do artigo 53), só podendo ser preso em flagrante por crime inafiançável.Como o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, é afiançável, o delito não poderia ter sido usado para alicerçar o decreto de prisão contra o deputado distrital.Gilmar Mendes foi enfático ao dizer que o decreto de prisão de Pedro Passos não apresentava a situação de flagrância em que ele teria sido surpreendido, um requisito para esse tipo de prisão, e não trazia um único elemento concreto para justificar a prisão."Para se manter a prisão cautelar de qualquer cidadão, é necessário que o juízo competente indique a especifique, de modo minudenciado, elementos concretos que confiram base empírica para legitimar e fundamentar essa medida excepcional de constrição de liberdade", afirmou Gilmar Mendes.Ainda segundo o ministro, "a depender da situação concreta em apreço, ao se cominar custódia cautelar em matéria penal, a inobservância desses requisitos legais e constitucionais pode se configurar como grave atentado contra a própria idéia de dignidade humana - princípio fundamental da República Federativa do Brasil e elemento basilar de um Estado democrático de Direito".DenúnciaDe acordo com a acusação, Pedro Passos teria, na condição de secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, conseguido aprovar crédito suplementar de R$ 3,5 milhões na Câmara Distrital para a Gautama, a empresa de Zuleido Veras, apontado como um dos organizados do esquema de desvios de verbas públicas. Em troca, Pedro Passos teria exigido vantagens indevidas de Zuleido. Quando foi preso, Pedro Passos não era mais secretário do governo do Distrito Federal e logo depois renunciou ao mandato de deputado distrital.No último dia 12, Ministério Público Federal (MPF) denunciou 61 pessoas em virtude das investigações da Operação Navalha. Pedro Passos não está entre os denunciados.

Fonte: STF

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