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Publicada a lei que reabre prazo para parcelamento de dívidas de clube

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Quarta - 30/03/2016 às 01:03



Foto: Reprodução futebol feminino
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Foi publicada na semana passada a Lei 13.262/16, resultante da aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei conversão para a Medida Provisória (MP) 695/15, que reabriu o prazo para clubes de futebol aderirem ao parcelamento de dívidas previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15), que havia terminado em 30 de novembro de 2015.

A presidente Dilma Rousseff vetou dois dispositivos em razão de “imprecisão no texto”, que, segundo ela, poderiam gerar dúvidas para a aplicação da norma.

"Os dispositivos, ao introduzir expressão juridicamente imprecisa, poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica", afirmou a presidente na mensagem do veto.

Assim sendo, não valerão os critérios de regularidade fiscal de tributos e contribuições federais, regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas, que foram exigidos no projeto, para que os clubes de futebol participem dos campeonatos nacionais a partir de 2017.

Loteria instantânea
A lei publicada estabelece autorização para que a loteria instantânea Lotex explore comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens.

A Lotex foi criada inicialmente para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. Do total da arrecadação, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção.

Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND) em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de dez anos. Essa previsão de concessão já constava da lei.

Banco do Brasil e Caixa
A lei também autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação.

As duas instituições financeiras públicas deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/09, que permite a compra de ativos de instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro.

A permissão, válida até 31 de dezembro de 2018, já tinha sido concedida até 2011 por meio da MP 443/08, que foi convertida na Lei 11.908/09.

O objetivo, na época, era permitir a esses bancos federais participarem de processos de compras de ativos de outros bancos menores que passaram por dificuldades na obtenção de crédito devido à falta de liquidez no mercado internacional por causa da crise financeira iniciada nos Estados Unidos.

Fonte: agcamara

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