Promotores de Justiça terão de cumprir horários e morar nas suas comar

Piauí Hoje


Uma decisão que ainda não tinha sido vista em nenhuma das instâncias da Justiça. O Procurador Geral de Justiça, Emir Martins Filho e a Corregedora Geral do Ministério Público Estadual, Teresinha de Jesus Marques elaboram, assinaram e publicaram no Diário da Justiça, uma recomendação que dispõe sobre a obrigatoriedade de residência na Comarca, bem como o comparecimento ao local de trabalho e consequentemente o cumprimento de horário de expediente aos Promotores de Justiça.A recomendação veio depois que o Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Superior do Ministério Público determinaram através de resoluções que os Ministérios Públicos Estaduais disciplinem seus Promotores à obrigação ministerial (de acordo com Constituição Federal art. 129, § 2º que determina a obrigatoriedade ao membro do MP de residir na Comarca da respectiva lotação).Sempre o Ministério Público do Estado do Piauí preocupou-se com tal obrigação, mas passou a fiscalizar com mais intensidade a questão depois que o CNMP e CSMP passaram a cobrar mais pulso nesse sentido, por ter notado que em todo o país alguns membros do parquet insistiam em descumprir tais comandos de caráter obrigatório. Baseado nisso e em outros pontos a resolução do Procurador Gera de Justiça do Piauí veio recomendando que os membros do Ministério Público, deverão comparecer semanalmente, nos dias úteis, ao seu local de trabalho, das 08:00 às 13:00 horas. Quando o Promotor de Justiça for designado para oficiar em mais de uma Promotoria de Justiça, este deverá estabelecer os dias em que comparecerá a cada Comarca em que se situe a Promotoria e informará, por escrito, à Corregedoria Geral do Ministério Público. Outro ponto da resolução diz que para se ausentar, também em dias úteis, da Comarca a qual oficia, o membro do MP deverá formular comunicação escrita e fundamentada, com antecedência mínima de 24 horas à Corregedoria Geral do MP, caso o membro do MP que, injustificadamente, não comparecer ao expediente normal ou se ausentar da Comarca sem comunicar à Corregedoria Geral do MP, sofrerá desconto remuneratório equivalente aos dias das faltas, sem prejuízo de aplicação da sanção disciplinar cabível.O mais significativo da resolução diz respeito ao cidadão que poderá representar contra ao membro do Ministério Público que não estiver cumprido sua obrigação de comparecer e dar expediente no local de trabalho. Nesses casos a representação deverá ser dirigida à Corregedora Geral do MP no endereço Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, Teresina (PI), Cep: 64000-060, 4º andar, ou pelo site: http://www.mp.pi.gov.br e ainda pelo telefone/fax: (86) 3222-5410. A representação do cidadão para que seja conhecida pela Corregedoria, deverá ter qualificação, endereço do representante, indicação e descrição detalhada do ato de negligência do membro do MP, além de indicação de provas ou dos indícios do fato alegado.

Fonte: MPE

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