Promotor que chamou Lula de “encantador de burros” é condenado a pagar R$ 60 mil de indenização

No entendimento do juiz Anderson da Cruz, o réu teve a “nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar”


Ex-presidente Lula

Ex-presidente Lula Foto: José Cruz/Agência Brasil

Cassio Roberto Conserino, promotor de Justiça de São Paulo, foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil a Lula por anos morais. Ele ofendeu o ex-presidente em um post no Facebook, chamando-o de “encantador de burros”.

De acordo com informações de Mariana Oliveira, do Conjur, a decisão foi formalizada pelo juiz Anderson Fabrício da Cruz, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (SP). A alegação é que o réu abusou das prerrogativas do cargo.

Cristiano Zanin, advogado de Lula, solicitou indenização por danos morais, pois as informações divulgadas “demonstraram a intenção de perseguição pessoal e motivação de abalar os direitos da personalidade de Lula”.

No entendimento do juiz Anderson da Cruz, a imagem compartilhada pelo réu teve a “nítida intenção calculada e provocativa de humilhar, menoscabar e desprezar. Foi um conteúdo ofensivo, pejorativo e injuriante que atinge a honra e a imagem do autor e de qualquer outra pessoa na mesma situação, já que a figura do ‘Burro’ é notoriamente associada à falta de inteligência”.

“Ora, pessoas públicas como o autor, especialmente aquelas ocupantes de cargos públicos de natureza representativa, estão sujeitas a críticas e a um escrutínio mais severo dos demais cidadãos, entretanto, essa mitigação dos seus direitos de personalidade tem limites, não sendo possível que o exercício do direito de crítica transborde para a difamação e a injúria como parece que, desafortunadamente, vem se tornando a regra em nossa sociedade”, ressaltou o magistrado.

Reincidente

O juiz relembrou, ainda, que Conserino é reincidente já foi condenado pelas mesmas razões a indenizar por danos morais no valor de R$ 20 mil, em uma decisão da 6ª Vara Cível de Santos (SP). “Entretanto, aparentemente, a referida condenação não surtiu o efeito pedagógico esperado”, disse.

Fonte: Revista Forum

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