Diante disso, a deputada argumenta que a portaria do Ministério da Saúde (1.253/13) extrapola o poder regulamentar do órgão. “Não pode uma norma administrativa do ministério contrariar um direito já expresso em lei”, sustenta.
A deputada afirma ainda que, na prática, o artigo 2º da portaria – que o projeto pretende invalidar – “equivale a restringir o acesso das mulheres a esses exames que têm se mostrado efetivos no diagnóstico precoce do câncer de mama”.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: agcamara