Projeto pretende criar nova modalidade de licitação

projeto nova modalidade licitação cria


A licitação realizada pelas empresas estatais poderá ganhar um novo marco legal. Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que cria o estatuto jurídico das empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal) e das sociedades de economia mista (como a Petrobras).

O texto (PL 397/15) traz dispositivos sobre a função social destas empresas, os mecanismos de controle e os conselhos de administração. O foco principal do projeto, no entanto, são as licitações. A proposta cria a figura da contratação semi-integrada, que será a modalidade preferencial das estatais, e define as situações em que as estatais estão dispensadas de realizar disputa de preços.

A contratação semi-integrada é um meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada - quando a empresa vencedora se incumbe desde os projetos básico e executivo até a obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação. É ele que vai orientar todo o processo licitatório.

O objetivo é aproveitar a experiência técnica acumulada pela estatal na elaboração de projetos da sua área de atuação. E permitir que os participantes da licitação possam identificar melhor os riscos e os custos do empreendimento a ser construído. O projeto básico é o documento que contém a descrição geral da obra ou serviço em licitação.

O texto permite que o projeto seja alterado posteriormente pela empresa vencedora do certame, desde que ela prove a superioridade da mudança em termos de redução de custos, aumento de qualidade, redução do prazo de execução e facilidade de operação.

Pela proposta, a modalidade semi-integrada poderá ser substituída pela integrada quando houver benefícios justificados. Quando uma das duas formas de contratação for utilizada pela estatal, os termos aditivos somente serão aceitos para recompor o equilíbrio econômico do contrato ou para adequação técnica.

Autoria
O Projeto de Lei 397/15 foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apurou irregularidades na Petrobras e funcionou na legislatura passada (2014). A CPI mista foi relatada pelo deputado Marco Maia (PT-RS). A proposta aproveita dispositivos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei 12.462/11, e da Lei de Licitações (8.666/93).

No primeiro caso (RDC), o texto repete a fase recursal única, a inversão de fases, a remuneração variável com base no desempenho do contratado e o sigilo temporário do valor do contrato. No segundo caso, o projeto aproveita toda a parte penal e regras para prestação de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia.

Decreto
A Petrobras recebe atenção especial na proposta. O texto da CPI mista revoga o procedimento licitatório usado pela estatal atualmente, previsto no Decreto 2.745/98. Este decreto já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e mantém-se em vigor por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é que a lei oriunda desta proposta passe a reger as regras de licitação da companhia petrolífera.

O projeto determina ainda que, no caso das refinarias, a Petrobras terá que contratar uma única empresa ou consórcio para a construção de todo o trem (nome que recebe cada instalação individual de refino). Ou seja, não haverá mais o chamado “parcelamento do objeto”, quando várias empresas são contratadas para trabalhar numa mesma obra.

Outro ponto da proposta é a obrigação de a Petrobras respeitar as novas regras de licitação mesmo quando estiver participando de um consórcio com empresas privadas. Neste caso, a exigência só vale se a estatal for a operadora principal.

Tramitação
O projeto será analisado no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

Fonte: agcamara

Siga nas redes sociais
Mais conteúdo sobre:
Próxima notícia

Dê sua opinião: