Projeto em análise na Câmara alonga por 20 anos dívidas dos estados

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que prevê o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal. A matéria conta com regime de urgência constitucional e trancará a pauta do Plenário dentro de 45 dias se não for votada antes.

A assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, dependerá, entre outros fatores, da aprovação de leis estaduais e/ou distritais que proíbam o aumento de despesas com pessoal nesses entes por dois anos seguintes ao aditivo.

Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto esses processos tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos entes que contestam na Justiça os contratos originais.

Prestações
Em todos os casos, o novo prazo total para pagamento das dívidas estaduais será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01. As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. A multa por atraso no pagamento da parcela será de 2% e os juros de mora serão de 1%.

Se quiserem contar com redução de 40% da prestação mensal por dois anos, os estados e o DF terão também de reduzir em 20% as despesas com cargos de livre provimento em relação às registradas em junho de 2014; e limitar despesas com publicidade e propaganda a 50% da média desse tipo de gasto nos últimos três anos.

O descumprimento dessas restrições, entretanto, implicará a revogação da redução das prestações com restituição dos valores à proporção de 1/12 por mês e aplicação dos encargos por atraso.

Enquanto valer a redução das prestações, a diferença será incorporada ao saldo devedor com incidência dos encargos contratuais.

Cálculo do superavit
O projeto prevê ainda que os aditivos somente poderão ser assinados após a aprovação de mudança na lei federal de diretrizes orçamentárias para permitir a dedução, da meta de superavit primário estimada para estados, Distrito Federal e municípios, dos efeitos financeiros decorrentes do alongamento das dívidas.

No pagamento para amortizar o débito, a União será autorizada a receber bens, direitos e participações acionárias de empresas controladas pelos estados e DF. Eles deverão ser vendidos em até três anos. Se isso não ocorrer, terão de ser devolvidos com o consequente estorno da amortização do saldo devedor.

Até 80% do valor atribuído ao bem poderão ser amortizados, com ajuste no momento da efetiva liquidação do ativo, deduzidos os custos com manutenção, preservação e outros ligados ao processo de alienação.

A União é autorizada a aumentar o capital social de empresa cujo controle acionário vier a assumir para seu saneamento econômico e financeiro se necessário à venda.

BNDES
O PLP 257/16 também prevê o refinanciamento por mais dez anos dos contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas, os estados e os Distrito Federal com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Tramitação
A proposta deverá receber parecer das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, ainda que diretamente em Plenário.

Fonte: agcamara

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