A medicina legal é uma especialidade médica que utiliza conhecimentos técnico-científicos para explicar fatos de interesse da Justiça. Por exemplo, um exame de corpo de delito, para constatar as causas de uma lesão, ou a autópsia, para determinar a causa de morte.
Pela proposta, todos os estados e o Distrito Federal, responsáveis constitucionais pela atividade, devem adotar providências legislativas e administrativas para que os serviços de medicina legal sejam prestados em tempo hábil em toda extensão de seus territórios, por meio de postos em número suficiente e em localização adequada.
Vital do Rêgo ressalta que a proposta quer atender a demanda para expandir o número de unidades também para o interior dos estados. “Esse serviço não vem sendo adequadamente fornecido em diversas regiões brasileiras, em especial no Nordeste. À exceção da Bahia, os institutos de medicina legal nos demais estados nordestinos não chegam a cinco”, afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agbr