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Projeto de lei extingue a figura do indiciamento no Inquérito Policial

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Terça - 14/10/2014 às 17:10



 Foi apresentado na terça-feira (07.10) na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8001/2014, de autoria do vice-líder do PT Deputado Sibá Machado (PT/AC), que põe fim ao procedimento inconstitucional e arbitrário do ato de indiciamento no curso do Inquérito Policial.

O indiciamento, como é feito hoje, é considerado pela doutrina jurídica brasileira verdadeira aberração e uma afronta a inúmeros preceitos e garantias constitucionais, dentre eles o da presunção de inocência e do contraditório e ampla defesa.

O cidadão, uma vez indiciado, embora seja presumidamente inocente, é lançado em verdadeira fogueira pública, nos mesmos moldes da Santa Inquisição da Idade Média, e tem seu nome inserido ad eternum nos mais variados bancos de dados, e, nos casos de maior repercussão, a simples menção ao termo “indiciado” colocada pela imprensa, já é suficiente para uma condenação antecipada e sem julgamento, ainda na fase policial.

Cabe ressaltar que o indiciamento é um ato absolutamente irrelevante para o Ministério Público, a quem compete analisar se denuncia ou não o investigado, e para o Juiz criminal que julgará a lide em caso de deflagração da ação penal.

O importante para a eficiência do trabalho policial é a qualidade da prova produzida pelos investigadores de campo e peritos, e, sempre que bem feito, leva irremediavelmente a condenação do criminoso, e neste trabalho, o indiciamento também em nada contribui.

O que se verifica na prática é que o indiciamento se reveste de evidente caráter burocrático e desnecessário, e, infelizmente, tem sido diuturnamente utilizado como instrumento de corrupção e barganha política, tornado reféns determinados segmentos sociais.

A justificativa do projeto, ora em análise na Câmara, tem por base o artigo jurídico de autoria do Escrivão de Polícia Federal(EPF) mineiro, pesquisador e mestrando em direito Johnny Guimarães intitulado “Análise Garantista do Indiciamento no Inquérito Policial” publicada na revista eletrônica Jus Navigandi.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Confira a íntegra do projeto.

Fonte: agcamara

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