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Projeto aumenta pena para aborto em casos de microcefalia ou anomalia

Terça - 23/02/2016 às 12:02



O aumento dos casos de microcefalia no Brasil reabriu o debate sobre o aborto na Câmara dos Deputados. Já foram confirmados mais de 500 casos de microcefalia no País e outros quatro mil estão sendo investigados.

O deputado Anderson Ferreira (PR-PE) apresentou projeto de lei (PL 4396/16) que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para aumentar de um terço até a metade a pena para a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto.

Estupro e risco à gestante
Hoje a lei pune a gestante que faz aborto com detenção de um a três anos. Já o aborto provocado por terceiros, com consentimento da gestante, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos.

Se o aborto for provocado por terceiros sem consentimento da gestante, a pena é de reclusão de três a dez anos.

O Código Penal brasileiro só permite a prática do aborto quando a mulher engravidou de um estupro ou no caso de risco de vida comprovado para a gestante. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012 também foi liberada a interrupção da gravidez para o caso de fetos com anencefalia - ou seja, para os casos de fetos sem cérebro.

Precedente
A ideia do deputado Anderson Ferreira é não deixar brecha para o Supremo liberar o aborto também para os casos de microcefalia. Organizações de defesa dos direitos das mulheres já anunciaram que pretendem recorrer ao STF para tentar conseguir essa permissão.

"Anteriormente foram os anencéfalos. Hoje você vê o movimento tentando querer incluir a microcefalia. E amanhã o que será? Amanhã pode ser outro tipo de doença. Se nos depararmos com outra epidemia, se abre um precedente para querermos também legalizar o aborto para outro tipo de doença", diz o deputado.

Mais debate
A deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) critica o projeto de lei e defende o aprofundamento do debate sobre as causas da microcefalia e sobre o possibilidade de interrupção da gravidez para esses casos, embora destaque que não seja uma questão simples.

"Isso não é um questão simples porque, muitas vezes, o diagnóstico da microcefalia já se dá em torno de 5 a 6 meses, logo não é previsível a realização da interrupção da gravidez, e o deputado quer, sei lá o quê, mas sem dúvida nenhuma agredir o direito das mulheres de pensarem como estar amparando o seu sofrimento. Esse projeto deveria ser arquivado", argumenta Jô.

ONU e OMS
No início de fevereiro, a Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou que os países com surto do vírus zika incluíssem entre as possibilidade do aborto legal os casos de feto com microcefalia.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as complicações decorrentes do aborto inseguro, feito normalmente fora da rede de saúde, são a 5ª causa de morte materna no País.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1459/03. Ambos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, serão votados pelo Plenário da Câmara.
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Álvaro Mota

Álvaro Mota

É advogado, procurador do Estado e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Álvaro também é presidente do Instituto dos Advogados Piauienses.

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