Política Nacional

Procuradora-geral se manifesta sobre decreto de Temer

Há indícios de propina em decreto sobre o funcionamento de portos

Terça - 27/02/2018 às 15:02



Foto: Beto Barata/PR Michel Temer
Michel Temer

Em manifestação enviada nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou sobre três aspectos relacionados ao inquérito 4621 (decreto dos portos): as manifestações do diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, acerca do andamento do caso, as medidas cautelares solicitadas no âmbito da investigação e o pedido de nova prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos.

Instaurado em setembro do ano passado, o inquérito apura suspeitas de irregularidades na edição de um decreto relacionado a funcionamento de portos. Raquel Dodge enfatizou a necessidade de as diligências em curso serem mantidas em sigilo como forma de preservar a completa elucidação dos fatos.

Declarações de Segóvia - Ao mencionar as declarações dadas à imprensa pelo diretor-geral da PF, Raquel Dodge frisou que, conforme prevê o regimento interno da Polícia Federal, o cargo ocupado por Fernando Segóvia tem natureza administrativa, de forma que o seu titular não tem atribuição para conduzir investigações. “Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”, detalhou um em dos trechos do documento.

Na petição, a procuradora-geral solicita ao ministro relator uma ordem judicial para que o diretor-geral se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”, inclusive de manifestações públicas a respeito das investigações em curso, sob pena de afastamento do cargo. Além disso, Raquel Dodge explica que, em função da atribuição do Ministério Público para o exercício do controle externo da atividade policial, remeteu a cópia da representação ao Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) para a adoção de medidas cabíveis dentro do chamado controle externo concentrado da atividade policial.

Prazo do inquérito - Ao se manifestar sobre o pedido de dilação de prazo para a conclusão das investigações em mais 60 dias, a procuradora-geral concordou com a solicitação apresentada em 21 deste mês pelo delegado responsável. Mas ressalva que medida semelhante foi autorizada em dezembro do ano passado, sem que a Procuradoria-Geral tivesse sido consultada. “Embora o objetivo tenha sido nobre, o deferimento de prorrogação de prazo sem prévia manifestação do titular da ação penal acaba por atrapalhar o próprio andamento da apuração, pois prejudica o conhecimento por parte do Parquet da linha investigatória desenvolvida e do estágio das investigações”, resumiu.

Cautelares em andamento - Sobre as diligências já realizadas ou em curso no âmbito do inquérito, a PGR explicou que, por parte do MPF, foram apresentadas solicitações - já apreciadas e autorizadas pelo relator - nos meses de setembro e dezembro do ano passado. A procuradora-geral destaca que, os pedidos de afastamento de sigilos bancários e fiscais contra investigados no âmbito do inquérito foram baseados nos elementos apresentados pela autoridade policial até aquele momento. “No entanto, pelo que observei da análise dos autos que ingressaram nessa procuradoria recentemente, houve novas diligências que serão analisadas e poderão ensejar eventuais pedidos complementares deste órgão ministerial”, ressaltou.

Fonte: PGR

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