Política

Procurador eleitoral alerta sobre bingos e sorteios de brindes

A prática caracteriza aliciamento de eleitores, o que é crime,s egundo Noé Fonseca

Sexta - 05/10/2018 às 12:10



Foto: TRE-PI O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins
O procurador regional eleitoral, Patrício Noé Fonseca, com o desembargador Sebastião Ribeiro Martins

A realização de sorteios, bingos e outras promoções que caracyerizem aliciamento de eleitores é crime. O alerta é do procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, depois de várias denúncias sobre a realização de bingos e sorteios para distribuição gratuita de mercadorias com fins de propaganda eleitoral ou aliciamento de eleitores em favor de candidatos.

Moé alerta os candidatos, partidos, coligações, apoiadores e simpatizantes que tais condutas, além de configurarem abuso de poder econômico punível na forma do Art. 22 da Lei Complementar 64/90, sujeitando os responsáveis e beneficiários à cassação do registro ou do diploma, bem como sanção de inelegibilidade, constituem também crimes tipificados no Art. 299 e/ou no Art. 334 do Código Eleitoral, sujeitando os responsáveis à pena privativa de liberdade (reclusão até 4 anos, no caso de corrupção eleitoral, e detenção de 6 meses a 1 ano, na hipótese de aliciamento de eleitores).

O PRE esclareceu, na oportunidade, que todos os membros do MP Eleitoral no Piauí já receberam orientações de como proceder em relação à apuração desses crimes e, em diversas zonas eleitorais, já existem investigações em andamento visando a coibir essas condutas ilícitas que ferem a igualdade de oportunidade entre os candidatos e abalam a normalidade e a lisura do pleito eleitoral.

Aos cidadãos, o PRE informa que eventuais denúncias poderão ser encaminhadas pelos canais disponibilizados pelo MP Eleitoral e pela Justiça Eleitoral via aplicativo PARDAL, Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF ou Ouvidoria do TRE-PI, como também poderá dirigir-se diretamente à Promotoria ou ao Juiz Eleitoral a fim de que este adote as providências cabíveis, no âmbito do poder de polícia, para impedir a realização de sorteios, bingos ou eventos congêneres de distribuição gratuita de mercadorias com fins de comprar voto e aliciar eleitores a favor de candidatos.

Fonte: MPF-PI

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