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Processos de impugnações de candidaturas só a partir do dia 7

Piauí Hoje

Terça - 01/07/2008 às 04:07



Terminado o prazo dado pela justiça eleitoral para a realização das convenções (30/06), a tarefa agora do TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí é com os processos de impugnações de candidaturas.Os partidos têm até o dia 5 (cinco) deste mês para enviarem uma lista com os nomes dos candidatos que foram homologados nas convenções que começaram dia 10 e terminaram nessa segunda (30). Isso significa que mesmo tendo o nome homologado em convenção o candidato ainda pode ser substituído, até que os partidos mandem para o Tribunal Regional Eleitoral a lista com os nomes que disputarão o pleito.Segundo o chefe do Setor de Gerenciamento Partidário do T.R.E, Antônio Feitosa, o Tribunal Regional Eleitoral dá uma oportunidade para aqueles partidos que por algum motivo não entregarem a lista dos candidatos até o dia 5 de julho."Esses retardatários têm os dias 6 e 7 de julho para fazerem o registro final de seus candidatos, daí para frente só em caso especiais como prevê a lei", garantiu.São esses os requisitos para registro de candidatura1- Candidato escolhido em convenção conforme ata entregue pelo partido/coligação2- Requerimento de Registro de Candidatura - RRC3- Declaração de bens, assinada pelo candidato4- Certidão criminal fornecida pelo órgão de distribuição da justiça Federal5- Certidão criminal fornecida pelo órgão de distribuição da justiça Eleitoral6- Certidões para candidatos com foro especial7- Fotografia do candidato, nos moldes exigido no art. 29, III, da Resolução 22.717/2008/TSE8- Comprovante de escolaridade9- Idade mínima da data da posse: Prefeito/Vice-Prefeito - 21 anos, e Vereador - 18 anos.10- Nacionalidade11- Prova de desincompatibilização12- * Domicilio eleitoral na UF desde 5.10.200713- * Quitação eleitoral14- * Inexistência de condenação transitada em julgado decorrente da prática de crime eleitoral.15- * Filiação partidária desde 5.10.2007Estes requisitos serão aferidos diretamente no Cartório Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos pelos requerentes.

Fonte: TRE-PI

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