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PRF retoma fiscalização da lei do farol baixo a partir de hoje

Motoristas devem ficar atentos ao trafegarem em rodovias federais. Lei estava suspensa por ação da justiça do DF.

Quinta - 20/10/2016 às 18:10



Foto: Divulgação Carros em rodovia
Carros em rodovia

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que, a partir de hoje, retoma a fiscalização da lei 13.290/16, que se refere ao uso de faróis em rodovias federais durante o dia. Os condutores que trafegarem com os faróis apagados durante o dia serão autuados.

É importante notar que a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a" e  “e” do anexo II do CTB - Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia federal, valendo para os trechos urbanos e os rurais.

A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes ­ DNIT ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres ­ ANTT sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.

O descumprimento da Lei resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$130,16.

Ver e ser visto – Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves. 

Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.

Entenda o caso

No dia 2 de setembro, a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a Lei do Farol Baixo, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A decisão, no entanto, foi revogada.

Fonte: Da redação, com informações da PRF

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