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PRF já flagrou 440 veículos acima da velocidade permitida

A infração é considerada gravíssima e custa R$ 880,41 ao motorista

Sábado - 02/03/2019 às 16:03



Foto: Alinny Maria Posto da PRF
Posto da PRF

Neste primeiro dia que antecede o feriado de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal flagrou 440 veículos circulando acima da velocidade máxima permitida para a via, alguns deles excedendo em mais de 50% o limite legal. 

Nesses casos, a infração é considerada gravíssima e chega a R$ 880,41. Além disso, implica em suspensão da carteira de habilitação do condutor.

A PRF intensificou a fiscalização em pontos estratégicos; as regionais dos estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Bahia, que responderam por 40,66% do total de acidentes graves no Carnaval de 2018. Por conta do compromisso firmado pelo governo federal com a segurança no trânsito e a segurança pública com os estados brasileiros, a Força Nacional trabalhará em apoio à PRF durante todo o período carnavalesco no Rio de Janeiro.

A Operação Carnaval 2019 da PRF terá início às 00h00 do dia 01 de março (sexta-feira) e término às 23h59 do dia 06 de março (quarta-feira) e está integrada à Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março de 2019. A Operação Carnaval ocorrerá em todos os estados da federação.

A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam ainda maiores. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas, mas também e principalmente, pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

A estratégia da PRF é diminuir o fluxo dos veículos de carga e oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade. Conforme levantamento estatístico relativo aos acidentes graves no período do carnaval, os Estados da Bahia, Minas Gerais e Santa Catarina responderam por 29,64% do total de acidentes de natureza grave nos carnavais dos últimos 5 anos e possuem os trechos mais violentos para este período.

Neste feriado, a PRF mobilizará todo seu efetivo para atuar tanto na atividade operacional quanto administrativa em toda a malha viária federal do Brasil, mais de 70 mil quilômetros de estradas. Serão usados 1.533 etilômetros (bafômetros), mais de 600 motociclistas e mais de 2.000 viaturas, além diversos aparelhos de radar portátil.

Serão realizadas ações de Educação para o Trânsito com foco na conscientização dos riscos do excesso de velocidade, da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas, da gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas ou ciclomotores, além da importância do uso do cinto de segurança e dispositivos de segurança para crianças (cadeirinha) e da importância da conservação do veículo.

Grupos de Motociclismo nos períodos de maior fluxo de veículos darão apoio às equipes de fiscalização de trânsito e combate ao crime, aumentando a presença e a disponibilidade nas ações com foco na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito e intensificar o enfrentamento à criminalidade no período da Operação.

Carnaval 2018

A PRF registrou 1.495 acidentes de trânsito durante o carnaval 2018, sendo 290 acidentes graves e 103 vítimas mortas. Foram fiscalizadas 185.612 pessoas em 176.486 veículos; realizados 55.470 testes de etilômetro, que resultaram em 1.610 pessoas multadas e 172 presas; 10.434 registros de ultrapassagens indevidas e 4.517 autuações pela falta do cinto de segurança; prendeu 740 pessoas por diversos crimes, e tirou de circulação mais de 1,1 tonelada de maconha e quase 90 quilos de cocaína.

DICAS DE VIAGEM

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Em caso de emergência, ligue 191

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a assessoria de comunicação nos estados: https://www.prf.gov.br/portal/sala-de-imprensa/assessorias-nos-estados

Fonte: PRF

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