Política

Preso reincidente vai perder todos os benefícios da Lei de Execuções Penais

ilas Freire quer acabar com qualquer benefício em caráter definitivo ao preso que voltar a delinquir

Sexta - 04/11/2016 às 18:11



Foto: Agência Câmara Deputado federal Silas Freire (PR-PI)
Deputado federal Silas Freire (PR-PI)

O deputado Silas Freire (PR-PI) foi o relator da proposta que acabou com benefícios concedidos a presos que cometerem crimes dentro da unidade prisional, fugirem ou promoverem rebeliões. Agora, Silas Freire quer acabar com qualquer benefício em caráter definitivo ao preso que voltar a delinquir após ser beneficiado pela LEP, como a progressão de regime, por exemplo. 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual Silas Freire era membro antes de votar contra a PEC 241/16 (Silas pode ser expulso do PR por votar contra a PEC), aprovou a proposta do deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) que acabou com esses benefícios.

O parecer do relator Silas Freire alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), ao contrário do texto original que apenas acrescentava a previsão do fim de benefícios no Código Penal (Lei 7.209/84). A nova versão também estabelece gradação das penas no caso de novas condenações que levem ao fim dos benefícios.

Segundo a Lei de Execuções Penais, comete falta grave o condenado a pena privativa de liberdade que:

. incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

. fugir; possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; provocar acidente de trabalho;

. que descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

, que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Segundo Silas Freire, pela lei atual qualquer crime, desde uma simples ameaça ou crime contra a honra até um assassinato, estão no mesmo patamar. “Dessa forma, não nos parece razoável tratar da mesma maneira as condutas como provocar acidente de trabalho; descumprir, no regime aberto, as condições impostas, o que denota a grande disparidade no caráter de reprovabilidade dentre as condutas mencionadas”, disse o parlamentar. Por essa razão, propôs mudanças nas graduações da pena.

A proposta institui nova espécie de faltas disciplinares, consideradas gravíssimas, como: incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; fugir; cometer crime doloso punido com reclusão dentro da unidade prisional ou fora dela.

Punições

O texto especifica claramente as punições a que o preso será submetido caso perca os benefícios concedidos como o retorno ao cumprimento do tempo restante nas condições iniciais da pena privativa de liberdade; a revogação do livramento condicional, na hipótese de cometimento, durante sua vigência, de crime doloso punido com reclusão; a perda definitiva do direito à saída temporária; a exclusão do benefício de indulto ou comutação de pena até que progrida de regime ou obtenha livramento condicional; e a perda do total de dias remidos.

O relator também propôs uma nova causa para revogação da liberdade condicional, caso o liberado cometer, durante a vigência do benefício, crime doloso sujeito a pena de reclusão. A nova versão considera falta grave a realização de qualquer conduta relacionada à posse ilícita de drogas.

“A proposta quer garantir aos brasileiros a redução da sensação de insegurança e de impunidade, pelo tratamento mais equânime aos presos, segundo sua conformação aos objetivos da pena”, disse Silas Freire.

Fonte: Redação

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