Preso na Operação Fantasma não é contador, diz CRCPI


Francisco Nilton

Francisco Nilton Foto: Divulgação

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) enviou nesta quarta-feira, 2, nota à imprensa informando que o Francisco Nilton Barros de Morais Trindade, preso hoje na Operação Fantasma, deflagrada pelo Grupo Interinstitucional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (GRINCOT) não possui registro no Conselho, e portanto, não pode ser designado como contador.

Segundo a nota, “o CRCPI informa que irá apurar o caso e adotar os devidos procedimentos legais”. A Operação Fantasma prendeu nove pessoas, dentre as quais, quatro da mesma família: a mãe Vera Lúcia Leite, e os irmãos, filhos de Vera, João Canuto Neto, Mirtdams Júnior, e Willams L de Melo.

As investigações eram contra crimes de ordem fiscal, com a utilização de empresas fantasmas e notas fiscais frias, praticando fraudes fiscais/tributárias que causaram prejuízo de mais de R$ 81 milhões ao Estado. Foram cumpridos 13 mandados de prisão preventiva, e 11 de prisão temporária. Foram sequestrados cinco veículos novos, 14 caminhões, documentos, dinheiro, e cheque. Estes últimos, na residência de João Canuto Neto, em Campo Maior.

Confira a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRCPI) esclarece que Francisco Nilton Barros de Morais Trindade, identificado como um dos suspeitos de fraudes tributárias e fiscais nos estados do Piauí e Ceará, não possui registro de profissional contábil no CRC, portanto não pode ser designado como contador.

Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe) é considerado crime, visto que fere o artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que trata das prerrogativas da profissão contábil).

Assim, cumprindo sua função de supervisionar a ética profissional e defender a prática legal da profissão, o CRCPI informa que irá apurar o caso e adotar os devidos procedimentos legais.

O Conselho declara ainda que repudia qualquer ato ilícito e o exercício ilegal da profissão, bem como toda e qualquer conduta que atente contra a Ordem Tributária no país.

Fonte: Cintia Lucas

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