Presidenta Dilma sanciona lei que exige a construção de eclusas em rio

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Rio

Rio Foto: agencia senado

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que obriga a construção de eclusas junto a hidrelétricas em rios de potencial energético (Lei 13.081/15). As eclusas corrigem o desnível causado pela barragem das hidrelétricas e restabelecem a navegação dos rios.

Pela lei, a exigência de construir a eclusa deve estar prevista nos contratos entre o poder público e a iniciativa privada para exploração energética. O custo do licenciamento ambiental e da construção nas obras situadas em águas da União será arcado pelo Ministério dos Transportes.

A nova lei tem origem em projeto do Senado (PL 5335/09), analisado por comissão especial e aprovado pela Câmara dos Deputados em 2014.

O relator do projeto na comissão especial, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), disse que ao menos oito bacias hidrográficas deveriam ser beneficiadas pelas eclusas. Ele também atribuiu ao Estado a responsabilidade de pagar pelas eclusas, como forma de não punir os consumidores com altas tarifas de energia elétrica.

Nesse ponto, a nova lei tem artigo específico para proibir o repasse às contas de energia dos custos do serviço de operação e de manutenção das eclusas.

Transporte hidroviário

O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, acredita que a malha hidroviária pode ser rompida nas áreas das barragens, o que prejudicaria o transporte hidroviário. Segundo o deputado, as eclusas podem mudar esse cenário.

"Se a artéria do transporte hidroviário for interrompida, o anteparo seria, mais ou menos, como criar um abismo em uma rodovia. Imagine a BR-101 com um abismo no meio, não pode se passar daqui para lá e de lá para cá. A hidrelétrica, nesse sentido, sem eclusa, fica exatamente isso. Seria pouco eficiente criar um anteparo no rio sem que ele cumpra essa função de transporte de carga e de pessoas em qualquer lugar do País", disse Alceu Moreira.

A exigência em relação às eclusas prevista na nova lei não se aplica às barragens de baixo aproveitamento, às construídas ou em construção e as que já passaram pelo processo licitatório.

Fonte: agcamara

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