Presença de álcool no sangue, em qualquer índice, poderá resultar em

Piauí Hoje


O Projeto de Lei 2084/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a presença de álcool no sangue, em qualquer índice, comprova que o motorista se acha impedido de dirigir. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro fixa em seis decigramas de álcool por litro de sangue a quantidade a partir da qual o motorista se encontra sem condições de dirigir, o que equivale a cerca de duas latas de cerveja.De acordo com o parlamentar, o consumo de álcool potencializa os riscos de acidentes de trânsito, aos quais se vinculam prejuízos, perda de vidas, feridos graves e elevadas despesas para o Estado.Ele informa que, em 2006, o Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea) estimou em torno de R$ 24 bilhões o valor anual de custeio dos acidentes nas rodovias federais brasileiras. Esses custos englobam as despesas com os mortos, com o atendimento médico-hospitalar dos feridos, com a cobertura de seguros, com a previdência e com a perda da capacidade produtiva.Tolerância zeroSegundo o deputado, a atual tolerância à ingestão de álcool, embora pequena, não vem sendo capaz de impedir o elevado número de mortes no trânsito. "Está na hora de adotarmos a política de tolerância zero para o consumo de álcool ou de substâncias entorpecentes pelo motorista, a exemplo de países desenvolvidos como os Estados Unidos e a Suécia", disse. "Com fiscalização eficiente, isso implicará mudança de atitude dos motoristas e redução dos acidentes de trânsito", completou.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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