Foto: Paulo Pincel
Procurador-geral do MPC, Plínio Valente
As prefeituras terão que priorizar o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais e o pagamento da Previdência com o dinheiro da repatriação, creditado ontem (10) nas contas das prefeituras municipais, junto com os repasses da primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios.
Plínio Valente recebeu dezenas de denúncias de atraso nos pagamentos dos salários dos servidores públicos municipais e do não recolhimento das contribuições do RPPS.
Os prefeitos que desobedecerem a recomendação do MPC podem ser punidos pelo TCE-PI com reprovação das contas, multa, além de serem condenados a ressarcir os recursos pagos indevidamente.
Caso a folha de pagamento esteja em dia, o dinheiro da repatriação deve ser destinado a despesas de custeio - contas de água, luz, telefone, internet e outros – e somente depois para quitar dividas com fornecedores
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente, calcula que os menores municípios do Piauí, de percentual 0.6 de Fundo de Participação, devem receber R$ 400 mil (bruto) ou R$ 230 mil, descontados os repasses do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério e da Saúde.
Recomendação
Ontem (10), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) aprovou proposta de Plínio Valente, para que o dinheiro repassados às prefeituras pela Lei da Repatriação – cobrados sobre os ativos enviados ilegalmente para o exterior - seja destinado prioritariamente para pagamento dos salários de servidores e para o Fundo Previdenciário dos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Fonte: Redação
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