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Prefeitura de São Luis do Piauí divulga nota e nega omissão de socorro a uma garota

Prefeito e secretária negam omissão de socorro a uma garota por questões políticas

Quinta - 17/11/2016 às 02:11



NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria "Prefeito Nega ambulância a uma mãe de 16 anos por vingança política em São Luís do Piauí ", publicada nesta segunda-feira (07/11/2016) pelo presente site, o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde do Município de São Luís do Piauí, informam e esclarecem:

1 - “A fonte atribuída à reportagem é de um suplente de vereador do partido da oposição do prefeito, chamado Assis Silva. Isso já seria suficiente para que o site tivesse o devido zelo de não publicar a reportagem antes ouvir as partes envolvidas, muito menos com uma manchete tão desconecta com o texto atrelado.

2 - Os factoides criados com intuito de manchar e denegrir uma administração aprovada pelo povo nas urnas ainda são resíduos truculentos das eleição do último dia 02 de outubro;

3 - Nenhum instante houve citação da família ou da pessoa que se diz envolvida, o que denota ser a manchete abusiva e não condizer com os desdobramentos dos parágrafos lidos, tampouco com a realidade fática. Vejamos:

4 - É  importante mencionar que apesar de haver na manchete que o prefeito teria NEGADO a ambulância, os dados da matéria dizem que sequer houve o contato com o prefeito. A hora da ligação que se relata foi no início da madrugada e, segundo o suplente de vereador, o telefone do prefeito não foi atendido;

5 - Quanto ao contato alegado com a Secretaria de Saúde, esta é clara ao relatar que JAMAIS FALOU COM QUALQUER DOS CIDADÃOS: NEM COM RAYLANE, NEM COM SEU ESPOSO, NEM COM QUALQUER FAMILIAR, NEM COM O SUPLENTE VEREADOR

6 - Em contato com a família sabe-se que a menor mencionada não tem 16 anos e sim 15 anos e, por isso, sequer vota. Como distingui-la por voto? Além disso, não teve filho por meio de cesárea, mas parto normal. Os dados constantes na reportagem divergem da real

7 - Durante os 9 meses de gestação a mesma foi assistida pela Secretaria de Saúde com o projeto das gestantes.

8 - A todos os são-luisenses foi distribuído panfletos sobre as informações acerca das ambulâncias: os contatos com os motoristas e o acesso a eles é de conhecimento de todos e o acesso é irrestrito, não necessitando de deferimento de qualquer autoridade para o encaminhamento médico para Picos (panfleto em anexo).

9 - Cabe ressaltar que, conforme Portaria nº. 05 datada 03 de fevereiro de 2016, no Município de São Luís do Piauí há a OUVIDORIA criada com intuito de ouvir a população e suas reclamações e sugestões. Junto à ouvidoria não se fez qualquer reclamação a respeito disso.

10 - Acredita-se no direito por uma imprensa livre, limpa e verdadeira, mas não se pode suportar uma imprensa que se utiliza de seu poder sem o devido cuidado, responsabilidade e principalmente inteligência por parte dos responsáveis, que permite que se escreva sem fontes fidedignas e com manchetes desassociadas de uma real apuração, podendo com isso manchar a honra de alguém que durante anos a construiu com base em princípios sólidos;

11- O acesso à Saúde no Munícipio de São Luís é irrestrito como manda e determina a lei: a todos os cidadãos. Assim, a impessoalidade e a eficiência da administração pública são zelos que nos é instituído por obrigação e não por vontade política. Não há que se falar em discriminação por voto, primeiro porque a cidadã aqui questionada só tem 15 anos, e não 16, ou seja, sequer vota nas eleições. Segundo porque temos a obrigação de zelar por vidas e não apor eleitores.”

Raimundo Renato Vicente de Araújo

Prefeito Municipal

KelsimaMunicipal

Secretaria de Saúde

NOTA DA REDAÇÃO

A Prefeitura de São Luís do Piauí emitiu nota, mas não esclareceu a omissão de socorro a uma adolescenta daquele município. Em vez disso, preferiu se apegar a detalhes técnicos de jornalismo que demonstra não conhecer.

O portal reitera sua liberdade editorial e emite, a seguir, sua opinião, ponto a ponto,  sobre a nota do prefeito:

1 – O fato da fonte ser um adversário do prefeito não invalida a informação, que trata da omissão do poder público em socorrer uma pessoa doente. A fonte é idônea, tem residência fixa, assumiu a informação e tem fé pública, pois é um suplente de vereador, portanto uma liderança do município. A reportagem tentou contato sim para ouvir a versão do prefeito, mas não poderia ficar esperando a boa vontade dele em se explicar. A afirmação de que  “manchete tão desconecta com o texto atrelado”, é apenas um conceito solto e não corresponde ao que foi dito na matéria.

2 – Em nenhum lugar do mundo se constituí “...factoides criados com intuito de manchar e denegrir uma administração...”, negar autorização para que uma ambulância transporte uma garota doente para um hospital;

3 – A família foi citada, inclusive o nome do marido da jovem. E tem mais: a falta de citação da família também não seria nenhum erro, até porque a família estava preocupada em salva a menina e não em falar para a imprensa, como o fez o suplemente de vereador cumprindo um dos seus papéis como político e cidadão;

4 – Os detalhes de horários de ligação telefônica da família ou amigos da jovem para pedir socorro não são mais relevantes que falta de assistência. E se não houve contato é porque o prefeito não retornou às ligações. Como representante da área, a secretária de Saúde , foi devidamente acionada e respondeu, o que nega agora, deve ser objeto de acareação. Se ela não comunicou o fato ao chefe é porque foi omissa também;

5 – A nota do prefeito se apega a detalhes íntimos da moça e diz que em “...contato com a família sabe-se que a menor mencionada não tem 16 anos e sim 15 anos e, por isso, sequer vota. Como distingui-la por voto? Além disso, não teve filho por meio de cesárea, mas parto normal. Os dados constantes na reportagem divergem da realidade”. Isso não responde a principal pergunta: por que o prefeito não liberou a ambulância? 

6 - As informações não foram mais detalhadas pela dificuldade de localização da família, que mora distante da sede do município. Mas isso não invalida a responsabilidade de poder municipal em oferecer saúde de boa qualidade a qualquer pessoa, independentemente de qual família, credo ou partido político pertença. A família da moça não votou mesmo no prefeito em questão;

7 - “Durante os nove meses de gestação a mesma foi assistida pela Secretaria de Saúde com o projeto das gestantes”, diz a nota do prefeito, como se prestar esse tipo de assistência fosse um favor e não uma obrigação do município;

8 – A nota diz também que a “todos os são-luisenses foi distribuído panfletos sobre as informações acerca das ambulâncias: os contatos com os motoristas e o acesso a eles é de conhecimento de todos e o acesso é irrestrito, não necessitando de deferimento de qualquer autoridade para o encaminhamento médico para Picos”.  A família da jovem não é obrigada a se informar por panfletos. E não essa a informação dos motoristas. Eles só viajam com autorização expressa. E esse é apenas mais um serviço obrigatório do município;

9 - O caso em questão deveria muito bem servir de exemplo para bom funcionamento da Ouvidoria,  criada conforme Portaria nº. 05 datada 03 de fevereiro de 2016, no Município de São Luís do Piauí. Não havendo, poportanto, necessidade de  propagação de erros.

10 –  O Portal Piauí Hoje não se exime de qualquer responsabilidade por suas publicações e por, isso, já havia acionado, oficialmente, o Ministério Público Estadual pedindo a apuração do caso, oportunidade em poderá ser feita uma acareação com a secretária e os demais envolvidos no episódio.
 

Fonte: Prefeitura de São Luis do Piauí

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