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Prefeito de Barras, Edilson Capote
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura Municipal de Barras. Em decisão monocrática, o conselheiro Delano Câmara concedeu a medida cautelar após o atual prefeito Edilson Capote atrasar o pagamento dos salários dos servidores.
Os servidores denunciariam que estão sem receber pagamento desde o mês de setembro. A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas.
O conselheiro determinou que Edilson Capote só poderá desbloquear totalmente as contas bancarias do município, após comprovar perante o Tribunal de Contas que realizou o pagamento de todos os servidores.
“Analisados os fundamentos trazidos na denúncia com embasamento no receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou risco de ineficácia da decisão de mérito e estando presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, tendo em vista o atraso no pagamento dos salários dos servidores do município de Barras-PI, verifica-se a possibilidade de decretação de MEDIDA CAUTELAR de acordo com a previsão do art. 87 da Lei nº 5.888/09”, diz o conselheiro Delano Câmara, na decisão monocrática Nº 310, publicada no dia 11 de novembro de 2016.
Fonte: Alinny Maria
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