Prefeito do Piauí tem 72h para restabelecer carga horária de professores

Quarenta professores aprovados no concurso de 2002 que estava sob júdice foram efetivados, mas logo foram surpreendidos por uma decisão do prefeito


Heli de Araújo Moura Fé

Heli de Araújo Moura Fé Foto: Reprodução

Depois de longos 14 anos de espera, 92 aprovados em um concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Simplício Mendes receberam com grande alegria a decisão da Justiça validando o certame e determinando a posse dos aprovados. A solenidade de posse foi realizada na noite do último dia 31 de julho na Câmara Municipal de Vereadores.

Quarenta professores aprovados no concurso de 2002 que estava sob júdice foram efetivados, mas logo foram surpreendidos por uma decisão do prefeito Heli de Araújo Moura Fé. O magistrado demitiu o segundo turno de 20 professores efetivados no ultimo concurso da prefeitura de Simplício Mendes realizado no ano de 2007.

Diante da decisão do prefeito, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais em Educação de Simplício Mendes professor Rubenaser Costa Borges da assessoria jurídica dos advogados José Rodrigues dos Santos Neto e Gleyseny Rodrigues de Oliveira entraram com um mandado de segurança na Comarca de Simplício Mendes solicitando que fosse restabelecida a jornada de 40 horas de trabalho de todos os professores atingidos.

O juiz Daniel Gonçalves Gondim acatou o pedido do Sindicato dos Servidores Municipais em Educação e determinou o prazo de 72 horas a contar da data de intimação do prefeito.

Se o prefeito descumprir a determinação do juiz pode responder por ato de improbidade administrativa.

A reportagem do Portal AZ conversou com o professor Rubenaser Costa Borges presidente do Sindicato dos Servidores Municipais em Educação de Simplício Mendes, veja o que ele disse:

Professor Rubenaser Costa Borges.

“Recentemente o prefeito municipal teve que efetivar 40 professores do concurso realizado em 2002 e que se encontrava sob júdice, a orientação era que se demitisse os prestadores de serviços temporários, já que no município de Simplício Mendes tem aproximadamente 80 professores temporários entre celetistas e indicados politicamente, mas de forma surpreendente e erronia, através do decreto 021/2017, o prefeito demitiu o segundo turno de 20 professores efetivados no último concurso da prefeitura realizado no ano de 2007, sendo que ainda 9 desses 20 professores, já haviam conseguido a concessão de segundo turno através da justiça do trabalho, e mesmo assim o gestor passou por cima de tudo e de todos. Todos os professores ficaram revoltados com a situação, pois a gestão deu prioridade aos prestadores de serviços, contrariando assim o que a lei determina. Por esse motivo, como presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Simplício Mendes, através de nossa assessoria jurídica, Dr. José e Dra. Gleyseny Rodrigues, entramos com Mandado de Segurança na comarca de Simplício Mendes, e o que já esperávamos aconteceu, pois o juiz Dr. Daniel Gonçalves Gondim, determinou no último dia 07 que o prefeito Dr. Heli restabeleça a jornada de 40 horas de trabalho de todos os professores atingidos em 72 h a contar da intimação pessoal do prefeito. Graças a Deus a justiça foi feita e o nosso sindicato mais uma vez cumpriu o seu dever de defender essa categoria tão importante para a sociedade mais que infelizmente vem sendo desrespeitada e até humilhada. Já é a segunda vez que o prefeito através da Secretaria Municipal da Educação comete esse erro, no início do ano de 2014, a senhora secretária de educação, Orleane Hozana de Melo, demitiu o segundo turno de 18 professores justificando por telefone aos mesmos um dia antes do pagamento, que o fato devia-se ao mesmo juiz, Dr. Daniel Gonçalves Gondim, ter notificado a prefeitura e determinar tais demissões por causa do concurso que estava na justiça, e na oportunidade conversei com o juiz e o mesmo me autorizou até falar na rádio Mafrense que o mesmo nunca determinou tais demissões, até porque era novo na comarca e ainda não havia se inteirado do processo. Dois meses depois, chamaram todos novamente, porém nunca pagaram o prejuízo aos professores. Dessa vez agimos de forma cautelosa, em vez de compartilharmos em redes sociais esse descaso, entramos com mandado de segurança para que todos retornem a sua carga horária normal e não tomem mais prejuízo”, disse Rubenaser Costa Borges, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Simplício Mendes.

Fonte: Cidades na Net

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