Arte e Cultura

Prefeito de Timon sanciona Lei que transforma Projeto Beija-Flor em escola de artes

Terça - 04/07/2017 às 16:07



Foto: Ascom O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e agora o projeto passa a integrar a rede municipal de ensino
O projeto de lei foi aprovado pela Câmara e agora o projeto passa a integrar a rede municipal de ensino

O projeto Beija-Flor, mantido pela Prefeitura de Timon e que já revelou muitos talentos do município, agora é escola. Por meio da Lei Municipal Nº 2069, de 28 de junho de 2017, o prefeito Luciano Leitoa, sancionou a criação da Escola Municipal de Artes Beija-Flor. O Projeto de Lei Nº 053/2017 foi aprovado pela Câmara Municipal em votação única no dia 26 de junho.

A escola, assim como as demais que compõem a rede municipal de ensino, ficará sob a administração da Secretaria de Educação (SEMED). “O intuito da transformação do Projeto Beija-Flor em escola é de atender os alunos da rede municipal de ensino no contraturno escolar, oferecendo componentes curriculares como atividades complementares e, assim, contribuir com o aprendizado nas diversas linguagens da Arte. Então, nossos alunos só têm a ganhar, pois irá colaborar para um grande crescimento sociocultural e educacional do nosso município”, enfatizou a secretária de educação, Dinair Veloso.

A Escola Municipal de Artes Beija-Flor continuará a oferecer atividades nas diversas linguagens da Arte, com a diferença de que agora os alunos terão uma carga horária definida a fim de complementar o ensino regular, é o que explica a coordenadora de Programas e Projetos da SEMED, Requelina Oliveira. “Os alunos terão que cumprir 20 horas no ensino regular e 15 horas nas atividades complementares, totalizando 35 horas. Então, além do Mais Educação, os alunos das escolas municipais ganham mais uma opção para realizar essas atividades complementares, agora melhor sistematizado e com acompanhamento pedagógico”.

A SEMED adotará todas as medidas necessárias para garantir o funcionamento da Escola de Artes Beija-Flor junto aos órgãos competentes e sua estrutura organizacional, didática e metodológica, física e de pessoal. Além dos alunos da rede municipal de ensino, A Prefeitura irá celebrar convênio com entidades a nível Municipal, Estadual e Federal ou instituições privadas, para assegurar a plena consecução dos objetivos da Lei que cria a escola.

Fonte: Ascom

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