Atualmente, essas condenações da fazenda pública são reajustadas uma única vez, até o pagamento efetivo, com base na remuneração e nos juros da poupança. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425), que a poupança não poderia ser usada como índice de reajuste.
Candido destaca que a decisão do Supremo foi incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 (Lei 12.919/13). De acordo com o deputado, falta, porém, uma norma para regular a atualização dos débitos dos governos estaduais e municiais. “Há a necessidade de unificação dos critérios de remuneração para todas as unidades federativas, evitando distorções e o arbitramento judicial”, argumenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agcamara