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PRE divulga nota técnica sobre doações ilegais de campanha

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Terça - 05/05/2015 às 11:05



Foto: Reprodução Procurador Kelston Lages
Procurador Kelston Lages
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) por meio do procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages enviou aos promotores eleitorais do Estado no último dia 23, nota técnica contendo orientações para atuação em relação às doações ilegais da campanha eleitoral de 2014.

A Nota Técnica PRE/PI nº 01, de 22 de abril de 2015 reúne informações de como proceder ao se detectar indícios de doações acima dos limites legais por pessoas físicas e jurídicas, assim como informações sobre os prazos legais para o ajuizamento de representações, além de reunir legislação e jurisprudência sobre o tema.

Os dados relativos ao cruzamento dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas com valores doados para as campanhas eleitorais de 2014 foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral pela Receita Federal do Brasil e segundo a Lei 9.504/97, pessoas jurídicas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. Qualquer valor que ultrapassar esses limites configura doação ilegal e sujeita o infrator a uma multa de cinco a dez vezes o valor excedido.

Outro aspecto abordado pelo documento diz respeito a doações irregulares provenientes de empresas que não tenham tido nenhum faturamento no ano anterior ao da eleição, ou quando a empresa não declarou seus rendimentos ao Fisco no ano da eleição, casos em que a doação é proibida.

Também são fornecidas orientações sobre as penalidades a serem aplicadas e sobre questões de inelegibilidade em caso de doações ilegais. Ao final, os promotores são orientados a encaminhar à PRE/PI as informações relativas às condenações, após o trânsito em julgado, para que o banco de dados SisConta Eleitoral do Ministério Público Eleitoral seja atualizado.

A competência para examinar a representação por doação ilegal acima do limite legal é a do Juízo Eleitoral do domicílio do doador. No Piauí, a diplomação ocorreu no dia 17 de dezembro e o prazo final para propositura de ações é o dia 15 de junho de 2015.

Para o procurador regional eleitoral no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, “a nota técnica é uma espécie de roteiro, que atende ao interesse público ao difundir a posição da PRE/PI, para tornar mais harmônica e eficiente a atuação do Ministério Público Eleitoral”.

Fonte: PRE

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