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Prazo para regularizar título termina segunda-feira (6)

Apenas 3% dos eleitores nesta situação regularizaram o título

Sábado - 04/05/2019 às 12:05



Foto: TSE/Divulgação Título eleitoral
Título eleitoral

Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas têm até a próxima segunda-feira (6) para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 3,5% do total de 2,6 milhões de brasileiros nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais do país, ou seja, apenas 93.702 eleitores já conseguiram evitar o cancelamento do título.

Até o momento, o maior índice de regularização está na região Norte (5,6%), seguida do Centro-Oeste (5,5%), do Sul (3,5%), do Nordeste (3,4%) e do Sudeste (3,0%). Entre os eleitores residentes no exterior, apenas 1,9% regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral. Esses dados são atualizados diariamente e podem ser consultados no Portal do TSE.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

Confira alguns impedimentos previstos para o eleitor que permanecer em situação irregular:

  • – Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • – Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • – Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Multa

  • Se a situação do eleitor estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 e, em seguida, comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
  • Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas.
  • Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral para regularizar a situação.

Fonte: TSE

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