Economia

Prazo para isenção de IPTU para portadores de HIV termina em dezembro

Piauí Hoje

Terça - 27/11/2007 às 03:11



Através de uma emenda no Código Tributário, agora doentes de câncer e portadores da Aids têm direito à isenção tributária do IPTU. A proposta de emenda foi do Vereador Inácio Carvalho (PMDB) e beneficiará os pacientes que possuam um único imóvel em Teresina, de valor venal de até R$ 50 mil, e nele resida.O disposto na lei já vale para este ano, pois a votação ocorreu no final do ano de 2006, obedecendo ao princípio constitucional da Anterioridade Tributária. Mas para gozar do benefício para o IPTU/2008, o contribuinte deverá se dirigir até 30 de dezembro à Secretaria de Finanças da prefeitura de Teresina, munido de laudo médico, de documentos pessoais e do imóvel. Trata-se de uma isenção de caráter individual, que somente tomará efeito após a outorga da autoridade tributária, ou seja, do despacho ao pedido do cidadão contribuinte", afirmou Inácio, que ainda não retornou às atividade na câmara por conta de cirurgia no joelho. O código tributário de Teresina já contemplava outras cinco (5) isenções de IPTU, mas essa é, sem dúvida, a que tem maior finalidade social. Para o vereador, são muitos os casos de pessoas que são obrigadas a se desfazerem de seus imóveis e outros bens para conseguirem honrar os pagamentos dos elevados custos com médicos e remédios prescritos a familiares acometidos de câncer ou AIDS.Segundo Inácio, na legislação federal existem medidas semelhantes, mas o município de Teresina ainda não contemplava esse benefício. "É uma contribuição importante para as famílias dos doentes e não trará prejuízos que possam ser considerados, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, renúncia fiscal ao município. É questão de justiça e solidariedade, vez que se trata de duas doenças incuráveis e temíveis por todos", finalizou Inácio Carvalho.

Fonte: Assessoria

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