Economia

Prazo de adesão ao PERT foi prorrogado até 31 de outubro

Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária terminava nesta sexta-feira

Sexta - 29/09/2017 às 18:09



Foto: Reprodução Receita Federal
Receita Federal

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que terminaria hoje (29), foi prorrogado até o dia 31 de outubro. Uma medida provisória prorrogando o prazo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).

De acordo com a MP, as empresas e pessoas físicas que aderirem ao programa em outubro, terão que pagar acumuladamente três parcelas.

Na última terça-feira (27), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a medida provisóriaque cria o Pert. O texto foi aprovado em votação simbólica. Antes de seguir para apreciação do Senado, deputados ainda precisam analisar as sugestões de destaques à MP. Para não perder a validade, a medida precisa ser analisada nas duas Casas até o dia 11 de outubro.

Ontem (28), a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, disse que as perdas com as mudanças no Pert chegam a R$ 5 bilhões. De acordo com a secretária do Tesouro, a versão atual do texto aprovado reduz a estimativa de arrecadação com o Pert, também conhecido como novo Refis, de R$ 8,8 bilhões para R$ 3,8 bilhões.

Ao editar a medida provisória, no fim de maio, a equipe econômica previa arrecadar R$ 13 bilhões com a renegociação das dívidas. No entanto, as alterações na Câmara, que incluiu descontos nas multas e nos juros não previstos no texto original, reduziram a arrecadaçãoesperada.

Refis rural

A edição extra do Diário Oficial também altera medida provisória que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. A adesão ao programa também terminaria hoje e foi estendido até o dia 30 de novembro.

Edição Extra do DOU de 29/09/2017: 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
 
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
 
Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 1º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………..
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I – os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do
caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
 
 
II – o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017. Brasília, 29 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
 
MICHEL TEMER 
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) 

Fonte: Ascom DRF/TSA

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