Política

Posto de combustível flagrado lesando consumidor vai perder a inscrição estadual por cinco anos

A lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias nesta terça-feira (27)

Terça - 27/03/2018 às 20:03



Foto: Reprodução Bomba de Combustível
Bomba de Combustível

O Diário Oficial do Estado do Piauí publicou nesta terça-feira (27), a Lei nº 7.100, de 27 de março de 2018, proposta pelo deputado estadual João Mádison (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wellington Dias, cassando por cinco anos a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do posto ou revendedor de combustível flagrado lesando o consumidor em relação à quantidade de combustível que vai para o tanque e o valor cobrado dos consumidores.

A lei não trata de punição ao posto que adulterar o combustível apenas aqueles flagrados com dispositivos instalados nas bombas medidoras de combustíveis ou no sistema de gestão automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor e o valor cobrado.

A fraude precisa ser comprovada por uma laudo da Agência Nacional de Petróleo em consonância com o Inmetro, Procon e Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi). Os donos desses estabelecimentos podem contestar os laudos e as penalidades só podem ser aplicadas após decisão final de processo administrativo junto à ANP.

A lei estabelece um prazo de 180 dias, a contar de hoje, para que a Secretaria de Estado da Fazenda regulamente a lei.

Veja a lei!

Fonte: Diário Oficial do Estao

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