Foto: Jorge Bastos
Entrevista coletiva com Wellington Dias
Termina nesta segunda-feira (5), o prazo para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publique todas as resoluções que vão regulamentar as eleições de 7 de outubro de 2018 (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo turno), de acordo com a Lei nº 9.504/1997. Entre as principais regras já estabelecidas, a lei determina que os ocupantes de cargos no Executivo se desincompatibilizem até 7 de abril para poder se candidatar a mandato eletivo. No Governo do Estado, pelo menos 20 cargos vão mudar de comando, uma reforma administrativa forçada, "na marra".
São 11 os secretários que retornam à Assembleia Legislativa: Assistência Social e Cidadania, Zé Santana (MDB); Cidades, Fábio Xavier (PR); Cultura, Fábio Novo (PT); Defesa Civil, Hélio Isaías (PTB); Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Nerinho (PTB); Desenvolvimento Rural, Francisco Limma (PT); Fundação Hospitalar, Pablo Santos (MDB); Infraestrutura, Janaina Marques (PTB); Meio Ambiente, Ziza Carvalho (PDT); Trabalho e Emprego, Gessivaldo Isaías (PRB); e Turismo, Flávio Nogueira Junior (PDT).
O retorno dos deputados eleitos em outubro de 2014 vão mudar a cara do parlamento estadual, onde atualmente há 14 suplentes exercendo mandato.
Também serão obrigados a deixar os cargos os deputados federais Rejane Dias (PT), Merlong Solano (PT) e Fábio Abreu (PTB), que voltam ao mandato na Câmara até 7 de abril, indicando seus respectivos substitutos nas secretarias de Educação, Governo e Segurança Pública.
Outros “novatos” vão deixar as pastas que exercem no Executivo para tentar um mandato no Legislativo, como o secretário de Administração, Franzé Silva, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Carlos Augusto.
Calendário das Eleições 2018
Data
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Evento
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1º de janeiro
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Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
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1º de abril
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O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão.
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7 de abril
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Último dia para filiação partidária e registro de partidos.
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9 de maio
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Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
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18 de junho
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São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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5 de julho
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Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
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7 de julho
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Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
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17 de julho
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Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
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20 de julho
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As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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25 de julho
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Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
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15 de agosto
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Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
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16 de agosto
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Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
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31 de agosto
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Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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9 de setembro
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A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
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17 de setembro
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A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
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22 de setembro
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A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
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2 de outubro
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Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
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4 de outubro
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Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
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6 de outubro
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Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
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7 de outubro
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Primeiro turno das eleições.
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28 de outubro
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Segundo turno das eleições
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Fonte: Paulo Pincel
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