Foto: Paulo Pincel
Conselheira Lilian Martins
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julga, na sessão do 27 de agosto, a liberação de bens e veículos da conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Lilian Martins, no valor de R$ 9 milhões. O embargo de declaração, por obscuridade e contradição, foi impetrado pela defesa da conselheira Lilian Martins depois do provimento parcial ao Agravo de Instrumento contra a decisão da Justiça Federal que tornou indisponíveis bens da ré – até o valor de R$ 9 milhões. O Agravo de Instrumento, ajuizado em 3 de setembro de 2018, tramita na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo como relator o desembargador federal Néviton Guedes.
A indisponibilidade dos bens da ex-secretária de Estado da Saúde Lilian Martins foi decretada nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF que imputa a Lilian Martins, quando no exercício do cargo, o pagamento indevido da Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (GIMAS) a servidores vinculados à Secretaria de Saúde do Estado Piauí no período de janeiro/2012 a junho/2013, custeada com recursos do Sistema Único de Saúde, repassado por meio do Fundo Nacional de Saúde.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 21 de agosto de 2018, determinou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 50.646.067,91 - sendo R$ 41.646.067,91 de Ernani Paiva Maia e de R$ 9 milhões de Lilian Martins.
A 4ª Turma do TRF, em decisão de 06 de maio deste ano, afastou o bloqueio de ativos financeiros das contas correntes inferiores a 50 (cinquenta) salários mínimos, dada a natureza alimentar dessa verba, e manteve o bloqueio de veículos e bens imóveis.
Fonte: MPF-PI
Siga nas redes sociais