Política

DECISÃO JUDICIAL

TRE/PI reverte a cassação do prefeito, vice e cinco vereadores de Barras

A cassação aconteceu sob a acusação de abuso de poder econômico e compra de votos

Cintia Lucas

Terça - 28/11/2023 às 07:48



Foto: Facebook Prefeito de Barras, Edilson Capote
Prefeito de Barras, Edilson Capote

Foi revertida a decisão judicial que cassou o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa (o Capote), a vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de cinco vereadores de Barras, localizada a 123 Km de Teresina.  A decisão aconteceu em sessão, nessa segunda-feira (27), no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A cassação aconteceu sob a acusação de abuso de poder econômico e compra de votos. A defesa dos réus impetrou recurso da decisão junto a 6ª zona eleitoral do Piauí, cujo juiz é Jorge Cley Martins Vieira, no dia 2 de junho.

A defesa argumentou que as provas eram “frágeis” e, por isso, pediu a nulidade das mesmas. O parecer do relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha diz que "Ausente qualquer indício de que tenha sido oferecida vantagem ou que os recorrentes tenham praticado qualquer ato de coação a eleitor, afastada também qualquer discussão acerca da imputação de abuso do poder econômico, assim a improcedência da presente ação tendo em vista a flagrante fragilidade probabilidade acima demonstrada em medida que se impõe".

Com a decisão, o prefeito Edilson Capote, a vice Cynara Cristina e os vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, e os suplentes Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante continuam nos mandatos. O Ministério Público Eleitoral ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo com a decisão da cassação, todos eles ainda permaneciam nos cargos, já que os recursos de defesa estavam em curso.

O processo

O promotor eleitoral Silas Sereno Lopes impetrou a ação de cassação. Segundo o Ministério Público, informações coletadas por meio de extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, ambas autorizadas judicialmente, mostraram que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa teria feito uma captação ilícita de sufrágio, realizada a partir de estratégias como a promoção de eventos festivos, distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.

Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, atualmente eleitos ou suplentes, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.

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