Política

JULGAMENTO

TRE-PI julga hoje prefeito por compra de votos “vou lhe dar R$ 5 mil e um emprego”

De acordo com os autos do processo, Laerson da Silva Santos, conhecido como "Camaleão", prometeu R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Da redação

Quinta - 18/11/2021 às 17:11



Foto: Arquivo Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente
Gedison Alves Rodrigues, prefeito de Marcos Parente

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgará na tarde desta quinta-feira (18/11) o prefeito e vice-prefeita de Marcos Parente – PI, Gedison Alves Rodrigues e Iara Santana, respectivamente, acusados de compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, por disparo em massa de Fake News na véspera das eleições de 2020 e transporte ilegal de eleitores no dia da eleição, com prisão em flagrante. O relator do caso é o Desembargador Erivan José da Silva Lopes.

De acordo com os autos do processo, Laerson da Silva Santos, conhecido como "Camaleão", prometeu R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um emprego em troca do voto do eleitor Athos Henrique Saraiva Magalhães. A promessa se deu por meio de áudio enviado pelo aplicativo WhatsApp, diretamente por Camaleão para o eleitor, cujo conteúdo do áudio foi:

"Eu quero você aqui mais eu, venha pra onde tá eu que eu vou lhe dar cinco mil e um emprego. Venha pra onde tá eu, Camaleão".

Segundo o Recurso Eleitoral ao TRE-PI, o Juiz de 1ª instância da 46ª Zona Eleitoral de Guadalupe - PI, Marcus Antonio Sousa e Silva, afastou a compra de votos pela alegação de que não houve o "especial fim de agir". Por outro lado, a Recorrente, Maria José Martins de Oliveira Costa, sustenta que:

 "há prova suficiente da relação de proximidade entre LAERSON e o candidato a prefeito GEDISON, pois há vídeos dos dois juntos na apuração do resultado das eleições e demais documentos que comprovam ser o mesmo cabo eleitoral, sendo inclusive pré-candidato do mesmo grupo político" e que "ao contrário do que consta da sentença, há prova inconteste do especial fim de agir, demonstrado pelo conteúdo do áudio e pelo teor do depoimento da testemunha Athos".

A defesa do prefeito alegou que a promessa foi "uma mera brincadeira", porém, a Recorrente afirmou no Recurso Eleitoral que:

 "é incognoscível o argumento de que a promessa foi uma mera brincadeira, pois comprovado que ocorreu dentro do período eleitoral, com promessa específica e com o fim de obter-lhe o voto ("venha para o lado de cá") " e que "houve a violação ao bem jurídico tutelado, sendo o fato consumado com a mera promessa, que se consumou com o envio da mensagem de áudio".

Ainda foi apurado que a empresa do filho de Camaleão (Levi Marcel de Sousa Santos - CNPJ nº 41.465.883/0001-92) aberta em 06/04/2021, foi recentemente contratada pelo prefeito Gedison pelo valor de R$ 342.000,00 (Trezentos e quarenta e dois mil reais) para prestar serviços de hospedagem, fornecimento de refeições e quentinhas para a prefeitura de Marcos Parente, conforme documento publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 06/08/2021.

 

Há ainda a acusação de que houve crime de compra de votos pelo transporte ilegal de eleitores no dia da eleição, praticado por Erisvaldo da Silva Passo, preso em flagrante pela Polícia Militar após conduzir o carro de propriedade de Ulgo Freitas da Cunha, atual Secretário Municipal de Meio Ambiente de Marcos Parente, que foi candidato a vereador do mesmo partido do prefeito Gedison.

 

"O inquérito e o auto de prisão em flagrante demonstrou a prática reiterada de transporte de eleitor no dia da eleição, em veículo de propriedade do candidato, com vasto material de campanha. O fato foi reconhecido pelo SR. ERISVALDO em depoimento e corroborado pelos depoimentos dos policiais militares, inclusive pelo Sargento Nestor Ramos", disse a Recorrente no recurso ao TRE.

O Juiz de 1ª instância afastou o crime de compra de votos pelo transporte ilegal de eleitores alegando que tudo não passou de uma "carona". No entanto, a Recorrente argumenta ao TRE-PI que:

"restou demonstrado que o Sr. Erisvaldo, condutor do veículo, foi advertido várias vezes pelos policiais acerca da prática da conduta ilícita, e continuou a fazer, o que demonstra que não se tratou de uma mera "carona" e que "um bem caríssimo e que pode fornecer várias consequências, via de regra, não é emprestado para desconhecidos, ademais, no referido transporte ainda havia santinhos dos candidatos a vereadores e do prefeito, fatos que corroboram ainda mais para o transporte ilegal, interferindo na intenção do eleitor de manifestar seu voto livre".

O Recurso Eleitoral pede ao TRE-PI para também reformar a sentença do Juiz que afastou a disseminação de notícia falsa (Fake News) nas vésperas da eleição. O magistrado alegou que deve haver "menor interferência possível no debate democrático" e que não seria possível "autorizar o engessamento do debate e a limitação da liberdade de expressão.".

Segundo consta nos autos, a "prática ilícita se deu pelo uso eleitoral de trecho desconexo do julgamento da TC/009925/2020 no âmbito do Tribunal de Contas do Estado – TCE, imputando, falsamente, o desvio de R$ 1.700.000,00 dos cofres públicos, à época administrada pelo pai da Recorrente, Sr. MANOEL EMÍDIO DE OLIVEIRA" e que "este fato foi exaustivamente divulgado e disseminado em todas as mídias sociais [...] com o objetivo de desequilibrar o pleito eleitoral desgastando a imagem da candidata atribuindo ao seu grupo partidário o: 'sumiço de milhões dos cofres públicos'.".

A Recorrente acusa ainda o prefeito Gedison Alves, que é parte do processo no TCE-PI, de emitir "de forma errônea o saldo zerado, quando, na verdade, existia saldo em conta de R$ 977.428,18 e não um débito de R$ 1.700.000,00 como falsamente divulgado nas redes sociais".

De acordo com os fatos narrados no processo, os vídeos trucados e editados eram difundidos através do aplicativo WhatsApp em grupos com centenas de pessoas e posteriormente repostados no Facebook e Instagram com grande quantidade de seguidores e imensurável alcance.  

Segundo a pauta de julgamento, o TRE-PI começará a julgar os processos a partir das 14h. O do prefeito de Marcos Parente é o segundo da fila. Serão julgados hoje um total de 9 processos.

Processo nº 0600207-98.2020.6.18.0046.

Veja os documentos:

AIJE Marcos Parente. Recurso Eleitoral ao TRE-PI.pdf

LEVI MARCEL DE SOUSA SANTOS - CNPJ 41465883000192 - Casa dos Dados.pdf

LEVI MARCEL DE SOUSA SANTOS CONTRATAÇÃO.pdf

PAUTA DE JULGAMENTO.pdf

Fonte: José Carlos da Silva

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