Foto: TRE-PI
Sessão do TRE-PI
Ao assumir o cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), o desembargador Sebastião Ribeiro Martins anunciou um "esforço concentrado" da Corte para o julgar os vários pedidos de impugnação de registros de candidaturas dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral, que é 17 de setembro.
“Devemos analisar todos os pedidos de registro de candidatura. Esse ano tem a novidade porque cada relator pode também julgar monocraticamente defiri ou não o registro do candidato. Mas os casos de impugnação ou algum pedido de registro que requer uma análise maior, o relator trará para a Corte decidir de defere ou não o pedido de registro”, adiantou o desembargador.
Sobre o início, nesta sexta-feira 931), da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, Sebastião Martins lembrou que já houve várias recomendações do TRE-PI para partidos, coligações e candidatos.
“A legislação eleitoral é bastante clara. Nas eleições passadas, houve muita reclamação de propaganda antecipada. Hoje, começa a propaganda eleitoral no rádio e TV. Este ano diminuiu bastante porque a nova lei eleitoral só considera propaganda antecipada quando há o pedido explícito de voto. A comissão de propaganda tem três juízes e julgam monocraticamente”, explicou Martins.
O presidente do TRE-PI entende que é bom estabelecer a diferença entre impugnação e indeferimento. Qualquer partido político, o procurador-eleitoral pode impugnar, mas impugnar não significa indeferir. A impugnação é um meio de não obter o registro. Mas quem vai deferir o registro é a Corte Eleitoral”, disse.
Fonte: Paulo Pincel
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