Foto: Divulgação
feminicídio e importunação sexual
O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) aprovou e sancionou a Lei nº 5.908, que institui o "Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de Feminicídio". Essa iniciativa tem como objetivo oferecer apoio psicológico e cuidado às crianças, adolescentes e jovens que perderam suas mães em casos de feminicídio em Teresina.
O programa visa minimizar os danos psicológicos enfrentados por esses órfãos, que além da perda de suas mães, podem lidar com traumas e dificuldades de reintegração social. Busca-se, assim, garantir qualidade de vida, promoção da cidadania e cuidado com a saúde mental desses indivíduos.
Dentre as finalidades do programa, destacam-se a conscientização tanto dos órfãos quanto da sociedade sobre a importância e os cuidados com a saúde mental, a manutenção de discussões constantes sobre o feminicídio em Teresina, o estímulo à elaboração e execução de políticas públicas voltadas ao acolhimento dessas crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial, além da promoção de debates, palestras, discussões e seminários que enfatizem a importância dos cuidados para um melhor desenvolvimento social.
A implementação do programa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, levando em consideração a conveniência, o interesse público e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da cidade. O Poder Executivo também será responsável por regulamentar a Lei, quando necessário.
As despesas decorrentes dessa iniciativa serão cobertas por recursos orçamentários próprios do município, podendo ser suplementadas, caso necessário. A Lei nº 5.908 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as disposições contrárias.
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