Política

NOVA LEI

Teresina terá programa de apoio psicológico a filhos de vítimas de feminicídio

A implementação do programa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal

Arnaldo Silva

Terça - 23/05/2023 às 10:00



Foto: Divulgação feminicídio e importunação sexual
feminicídio e importunação sexual

O prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) aprovou e sancionou a Lei nº 5.908, que institui o "Programa de Assistência Psicológica aos filhos de mães vítimas de Feminicídio". Essa iniciativa tem como objetivo oferecer apoio psicológico e cuidado às crianças, adolescentes e jovens que perderam suas mães em casos de feminicídio em Teresina.

O programa visa minimizar os danos psicológicos enfrentados por esses órfãos, que além da perda de suas mães, podem lidar com traumas e dificuldades de reintegração social. Busca-se, assim, garantir qualidade de vida, promoção da cidadania e cuidado com a saúde mental desses indivíduos.

Dentre as finalidades do programa, destacam-se a conscientização tanto dos órfãos quanto da sociedade sobre a importância e os cuidados com a saúde mental, a manutenção de discussões constantes sobre o feminicídio em Teresina, o estímulo à elaboração e execução de políticas públicas voltadas ao acolhimento dessas crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade psicossocial, além da promoção de debates, palestras, discussões e seminários que enfatizem a importância dos cuidados para um melhor desenvolvimento social.

A implementação do programa ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, levando em consideração a conveniência, o interesse público e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da cidade. O Poder Executivo também será responsável por regulamentar a Lei, quando necessário.

As despesas decorrentes dessa iniciativa serão cobertas por recursos orçamentários próprios do município, podendo ser suplementadas, caso necessário. A Lei nº 5.908 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou as disposições contrárias.

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: