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STF julga se estado deve indenizar vítimas de balas perdidas

O caso, que foi suspenso devido ao pedido de vista, retorna nesta sexta-feira (1)

Da Redação

Sexta - 01/03/2024 às 11:49



Foto: Agência Brasil / Marcello Casal Jr STF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou nesta sexta-feira (1º), o julgamento do recurso que discute se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo que as investigações não consigam descobrir a origem dos disparos. A análise da pauta já havia sido iniciada em setembro do ano passado, quando o ministro, Edson Fachin, votou para considerar que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas de balas de origem desconhecida.

O julgamento, entretanto, devido ao pedido do ministro André Mendonça, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise), o que interrompeu o julgamento do processo, e somente agora retornou à votação no plenário virtual. Nessa modalidade, os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo dentro de um prazo. A sessão de julgamentos está marcada para acontecer até a próxima sexta (8), mudança pode ocorrer se houver pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, atualmente aposentada, entende a interpretação de Fachin. Os demais ministros ainda não votaram.

Os ministros julgam recursos com repercussão geral, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares, em qualquer instância judicial. Fachin argumentou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, “sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais”. O ministro ainda reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial.

O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, ocorrida em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.  A família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de compensação dos gastos com o funeral e pensão vitalícia. Fachin ainda destacou que o sistema de segurança pública fluminense falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação.

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