Política

DECISÃO DO STF

Servidores da ALEPI terão mais 1 ano para se aposentar pelo RPP do Estado

Procurador da ALEPI pediu ao STF mais tempo para transferência dos servidores do Piauíprev ao INSS

Da Redação

Sábado - 08/04/2023 às 01:01



Foto: Roberto Araujo Procurador da Alepi, Marcos Patricio Lima
Procurador da Alepi, Marcos Patricio Lima

O procurador da Assembleia Legislativa do Piauí, Marcos Patrício Lima, comemora a decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) aos embargos apresentados pela Procuradoria da Assembleia, que pedia mais tempo para que os servidores "estabilizados” com base no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) possam se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores do Estado do Piauí e não pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS.

"Pedimos que levasse 24 meses pra implementar e que todo mundo que tivesse 35 anos de contribuição fosse beneficiado. O Supremo não acolheu os 35 anos de contribuição, mas nos deu mais um ano. Quem, durante esse um ano, implementar as condições de se aposentar, vai poder se aposentar pelo Regime Próprio. Isso vai ter uma repercussão boa para os servidores. É uma vitória que repercute para os servidores do estado todo", destaca.

O procurador afirma que a maioria dos servidores da Assembleia Legislativa conquistou estabilidade por meio do ADCT, sendo atingidos diretamente pelo julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573, do Governo do Piauí, no qual o STF considerou inconstitucional a inclusão de servidores admitidos sem concurso público no Regime Próprio de Previdência do Estado, conforme disposto na Lei estadual 4.546, de 1992.

No entanto, em razão do tempo transcorrido entre a publicação da lei (1992) e a decisão, o Plenário do STF decidiu manter no Regime Próprio os aposentados e aqueles que já tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento da ADPF 573. Esse prazo agora foi ampliado em mais um ano.

"A mudança do regime próprio para o regime geral representa prejuízo aos servidores que ainda não têm idade para se aposentar e que vêm contribuindo há 30 anos sobre o valor do regime próprio, esperando se aposentar no regime único, com integralidade e paridade. Eles iriam para o INSS, o que representa muitas perdas, a começar pelo teto previdenciário, que limita o benefício recebido", explica Marcos Patrício.

Fonte: Alepi

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