Política

NOVO PROJETO

Senado recebe Projeto de Lei para atualização de custas processuais

O PL, originado do Projeto de Lei 5827/2013 na Câmara, foi apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado como um substitutivo pela Câmara dos Deputados

Da Redação

Sábado - 02/03/2024 às 08:27



Foto: Agência Senado Plenário do Senado estava lotado
Plenário do Senado estava lotado

O Senado recebeu o Projeto de Lei (PL) 429/2024, que tem como objetivo principal atualizar os valores das custas processuais da Justiça Federal e criar o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro, aguarda distribuição para as comissões do Senado.

Originado do Projeto de Lei 5827/2013 na Câmara, foi apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aprovado como um substitutivo pela Câmara dos Deputados.

As custas judiciais ou processuais representam a taxa devida pela prestação do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso pelo Poder Judiciário. O projeto não só fixa os valores das custas, mas também determina a correção a cada dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador.

Atualmente, os valores das custas são estabelecidos pela Lei 9.289, de 1996, e variam de acordo com o valor da causa e um valor em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), sendo o valor da Ufir em 2024 de R$ 4,5373. Os novos valores propostos estão divididos em três anexos, com porcentagens diferentes para feitos cíveis, criminais e outros procedimentos.

Na área cível, por exemplo, o valor das custas será de 2% do valor da causa, com valores mínimo e máximo fixados em R$ 112 e R$ 62,2 mil, respectivamente. Além disso, são previstos valores específicos para diferentes tipos de procedimentos, como jurisdição voluntária, causas dos Juizados Especiais Federais, entre outros.

Já na área penal, as custas variam de acordo com o tipo de ação, com valores estabelecidos para condenações em ações penais em geral, ações penais privadas, notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisão criminal.

O texto também estabelece situações de isenção das custas, como para entes públicos, pessoas que provem insuficiência de recursos, beneficiários da assistência judiciária gratuita, Ministério Público, Defensoria Pública e autores em determinadas ações.

Além da atualização das custas, o projeto cria o Fejufe para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. O fundo receberá recursos arrecadados com custas, multas, dotações orçamentárias próprias e outras fontes, e investirá em infraestrutura, equipamentos e capacitação de magistrados e servidores.

A repartição dos recursos do Fejufe será dividida entre tribunais regionais federais e seções judiciárias de forma igualitária, além de valores proporcionais ao arrecadado por cada tribunal regional federal e seção judiciária.

Ademais, o projeto prevê que bens ou dinheiro depositados em juízo e vinculados a processos concluídos há mais de dez anos, caso não sejam reclamados, serão considerados abandonados em favor da União e os valores serão destinados ao Fejufe após leilão público.

A proposta agora será analisada pelo Senado Federal, onde passará pelas comissões antes de ser votada em plenário.

Fonte: Agência Senado

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