Política

Mudança no Código Civil mexe com família, casamento, dívidas e doação de órgão

Entre as mudanças a inclusão do chamado direito digital

Da Redação

Quinta - 18/04/2024 às 08:48



Foto: Divulgação Agência Senado divulgação
divulgação

O Senado recebeu nessa quarta-feira (17),  minuta de projeto do Código Civil elaborado pela comissão de juristas que discute a sugestão de mudanças e atualizações sobre regras que impactam a vida dos cidadãos desde o nascimento, que têm efeito até depois morte de um indivíduo, casamento, regulação de empresas e contratos e regras de sucessão e herança.

Agora, cabe aos senadores analisar a proposta que deve ser protocolada como projeto de lei, pontos podem ser incluídos, alterados ou excluídos, a análise tem que passar pelo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. 

Confira as mudanças no Código Civil:

Mudanças Legais e Conceituais em Família e Direitos Pessoais

A legislação está evoluindo para refletir as mudanças na sociedade. Aqui estão alguns dos principais pontos:

Família: O conceito de família foi ampliado para incluir a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a se chamar “parental”.

Socioafetividade: A lei agora reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

Multiparentalidade: A coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo é agora reconhecida.

Registro/DNA: A paternidade pode ser registrada imediatamente a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar ao exame de DNA.

Vida: A potencialidade da vida humana pré-uterina e a vida pré-uterina e uterina são agora reconhecidas como expressões da dignidade humana.

Casamento e Divórcio: A união homoafetiva foi legitimada, e o divórcio ou dissolução de união estável pode ser solicitado por uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial.

Reprodução Assistida e Doação de Órgãos: A lei proíbe o uso das técnicas reprodutivas para criar seres humanos geneticamente modificados, embriões para investigação científica ou para escolha de sexo ou raça. A comercialização de óvulos e espermatozoides é vedada.

Animais: Os animais são agora considerados seres capazes de ter sensações e emoções, e com proteção jurídica própria.

Bens: As regras para herança e doação de bens foram alteradas, e o possuidor de imóvel pode requerer diretamente ao cartório a declaração de aquisição da propriedade por meio de usucapião.

Dívidas: A lei proíbe a penhora de imóvel do devedor e sua família se for o único bem que possuírem.

Empresas: Liberdade contratual, principalmente nas contratações em que as partes estejam em igualdades de condições.

Patrimônio Digital: O patrimônio digital pode ser herdado e descrito em testamento. Sucessores legais podem pedir a exclusão ou conversão em memorial dos perfis em redes sociais de pessoas falecidas.

Participação de mulheres

Pela primeira vez, a redação do Código Civil contou com a participação de juristas mulheres. A professora Rosa Maria de Andrade Nery, que também foi relatora-geral do texto, citou versos da poetisa Cora Coralina para ilustrar a importância do trabalho das juristas.

Entre as principais novidades do texto está a inclusão do chamado direito digital, medida que coloca o Brasil na vanguarda em termos de código civil, de acordo com a relatora parcial da Subcomissão de Direito Civil Digital, a advogada e professora Laura Porto.

Comissão 

O trabalho do grupo de 38 juristas começou em agosto de 2023.  Foram analisadas 280 sugestões da sociedade e realizadas várias audiências públicas, com o apoio da Consultoria Legislativa do Senado, para chegar a um texto com mais de mil artigos.

O atual código substituiu o chamado Código Beviláqua, que foi promulgado em 1916. 

Fonte: Agência Senado

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: