Política

TURISMO RURAL

Sancionada lei estadual de fomento ao turismo rural

O objetivo é promover ações relativas ao planejamento, desenvolvimento e fortalecimento do turismo rural

Da Redação

Quarta - 10/11/2021 às 11:57



Foto: Divulgação/Seplan Feira de Turismo Rural da Cacimba Velha
Feira de Turismo Rural da Cacimba Velha

O governador Wellington Dias (PT-PI), sancionou a lei de Politica Estadual de Fomento ao Turismo Rural aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí em junho deste ano. A lei tem o objetivo de fomentar o turismo rural impulsionando e difundindo os produtos e as potencialidades do setor rural de todo estado, além de proporcionar à sociedade o conhecimento e a valorização do segmento rural.

A lei caracteriza turismo rural todas as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural como serviços e equipamentos de  hospedagem, alimentação, recepção à visitação em propriedades rurais, recreação, entretenimento e atividades pedagógicas vinculadas ao contexto rural, entre outras, que constituam motivo de visitação.

O turismo rural tem potencialidade para proporcionar benefícios como a diversificação da economia regional além de melhorar as condições de vida das famílias rurais. Os objetivos fundamentais da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural são:

- diversificar a oferta turística valorizando a atividade rural, constituindo segmento diferenciado no âmbito dos demais destinos turísticos estaduais; 

 - aumentar os postos de trabalho e a renda do meio rural, com diversificação dos negócios da propriedade rural, criando condições para a manutenção e a permanência da população no interior do Estado, combatendo o êxodo rural através da agregação de renda, viabilizando a permanência da população no meio rural; 

- valorizar a pluralidade e as diferenças regionais, divulgando e valorizando os hábitos e costumes integrantes da cultura local; 

- interiorizar a atividade turística, preservando as características do ambiente, da paisagem, da arquitetura e das edificações da propriedade; 

- agregar valores aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final dando apoio à propriedade familiar; 

- integrar o campo e a cidade, estimulando a troca de valores culturais; 

- incentivar ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, proporcionando o aumento da consciência ambiental para visitantes e comunidades locais; 

- identificar e promover capacitação e qualificação das populações locais e empreendedores, preservando as características culturais e sociais de cada região; 

- incentivar o uso de novas tecnologias e a profissionalização com a produção agropecuária de qualidade e com os processos sustentáveis e agroecológicos; 

- fomentar a associação e a cooperação entre famílias para desenvolver produtos turísticos sustentáveis; 

- integrar-se às demais políticas públicas para o fomento ao desenvolvimento regional, estímulo à agricultura familiar e ao artesanato; 

 - estabelecer mecanismos de cooperação técnica, entre os entes da Federação que apresentem modelos de gestão de turismo rural, visando o intercâmbio das melhores práticas para o segmento; 

- promover o desenvolvimento do turismo rural sustentável e das cadeias curtas de abastecimento agrícola; 

- incentivar e apoiar formas eficientes de promoção e comercialização; 

- estimular o envolvimento de comunidades locais.

Veja o documento!

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