Política

RACISMO

Projeto proíbe condenados por racismo de assumir cargos públicos no Piauí

A matéria foi aprovada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepi, na manhã desta terça-feira (2)

Da Redação

Terça - 02/04/2024 às 16:49



Foto: Caio Bruno/Alepi Deputado estadual Henrique Pires (MDB)
Deputado estadual Henrique Pires (MDB)

Um projeto de lei do deputado estadual Henrique Pires (MDB) quer proibir a contratação de pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça ou cor de assumir cargos públicos no Piauí. A matéria foi aprovada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na manhã desta terça-feira (2).

O deputado Ziza Carvalho (MDB) deu parecer favorável ao projeto. No relatório, ele destacou que já existem leis semelhantes em seis estados brasileiros. Ainda, o parlamentar afirmou que a Alepi já aprovou legislação que proíbe a contratação de empresas que cometeram crimes semelhantes e que prolongar a proibição para os servidores é algo natural.

Também votaram a favor os deputados Evaldo Gomes (Solidariedade), Francisco Limma (PT), Simone Pereira (MDB), Fábio Novo (PT) e Hélio Isaías (PT), presidente da CCJ. O projeto segue agora para análise na Comissão de Administração Pública e Políticas Sociais (CAPPS), que deve ser reunir nesta quarta-feira (3).

Na CCJ, também foi votado o projeto que trata da reposição da remuneração do Ouvidor Geral e dos ocupantes de cargos em comissão e em funções de confiança da Defensoria Pública do Estado. O relator, deputado Gustavo Neiva (Progressistas), foi favorável ao projeto enviado pela instituição porque esses cargos ainda não haviam recebido o aumento que foi garantido a outras categorias da mesma.

Os deputados também aprovaram o parecer de Hélio Isaías a projeto que cria a Política Estadual de Formação, Qualificação e Valorização do Trabalho da Mulher. O projeto apresentado pelo deputado Rubens Vieira (PT) agora segue para análise de seu mérito na Comissão de Defesa do Direito da Mulher.

Fonte: Alepi

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