Foto: PMT
Prefeito Dr Pessoa
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), assinou um decreto que implementa medidas de contenção de despesas na administração pública municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município na segunda-feira (05).
As restrições na emissão de empenhos e movimentação financeira abrangem a administração municipal direta, autarquias e fundações do Município.
"Excetuam-se deste contingenciamento as despesas essenciais que tenham por finalidade o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, a manutenção e o desenvolvimento do ensino, bem como as despesas com pessoal e obrigações patronais, e as relativas aos serviços da dívida fundada em encargos gerais do Município" , diz trecho do decreto.
O decreto definiu cortes em diversos setores:
- redução de 20% nas despesas variáveis de pessoal;
- diminuição de 30% nas despesas de adiantamento, incluindo material de consumo e outros serviços terceirizados para pessoas jurídicas;
- redução de 30% nos gastos com locação de veículos;
- corte de 20% nas despesas de água e energia elétrica;
- redução de 25% nas despesas de telefonia móvel.
Além disso, foi determinada a renegociação dos contratos de aluguel das sedes de órgãos/entidades locados.
Prefeitura de Teresina
As despesas estão proibidas
Auxílio financeiro, incluindo doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas, exceto aqueles já previstos em instrumentos legais ou de comprovado interesse da administração;
Locação de veículos de grande porte, tipo pickup, salvo exceções autorizadas; Contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza; Realização de eventos como recepções, homenagens, solenidades e similares, a menos que sejam decorrentes de instrumentos legais existentes ou de comprovado interesse da administração;
Utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, exceto em casos de ambulâncias, veículos para serviços de saúde, limpeza pública e conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, em situações emergenciais ou de comprovado interesse da administração;
Realização de ajustes financeiros decorrentes de revisão e atualização dos valores de contratos com terceiros, a menos que sejam justificados de forma circunstanciada e comprovada, devendo, nos casos de previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente;
Despesas com viagens administrativas, exceto em casos de extrema necessidade do serviço público; Substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata, exceto nos casos em que o servidor esteja substituindo por tempo indeterminado ou até ulterior deliberação.
Fonte: Diário Oficial do Município
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