Foto: Ascom
Deputado federal Flávio Nogueira
O projeto de lei de número 6057/19, que tramita na Câmara Federal, visa punir empresas que aumentarem preços de produtos ou serviços acima do que houver praticado 40 dias antes do início da Black Friday.
O PL é assinado pelo deputado federal do Piauí, Flávio Nogueira. “Muitos consumidores relatam ter pesquisado antes o valor dos produtos e, durante o período promocional, notaram que as empresas elevaram e posteriormente reduziram seus preços, oferecendo o falso desconto, ludibriando o consumidor, por meio de prática evidentemente abusiva”, conta.
Segundo o parlamentar, datas promocionais predeterminadas, como a Black Friday, proporcionam ao consumidor a possibilidade de aquisição de produtos a um custo bem menor.
“Apesar dessa estratégia, que é positiva para o movimento do varejo, é perceptível o receio por parte dos consumidores se o desconto é, de fato, real. Diante do descrédito por parte dessas empresas e, no intuito de contribuir para a criação de um ambiente de confiança no comércio durante a Black Friday, é que apresentei essa proposta”, argumenta Nogueira.
A sanção será aplicada conforme já estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dependendo a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa.
Black Friday
“Black Friday” é um dia exclusivamente promocional consolidado em solo norte-americano, que consiste numa grande baixa dos preços nas principais lojas, como uma proposta para impulsionar as vendas na última sexta-feira de novembro, após um dos feriados mais importantes da cultura norte-americana, o Dia de Ação de Graças, marcando o início das compras natalinas. Desde então, a “sexta-feira negra” ganha espaço por aqui, e se adapta às peculiaridades dos brasileiros.
Fonte: Com informações da AsCom
Siga nas redes sociais