Política

VENENO LEGAL

Partido Verde aciona STF para barrar liberação do registro de 200 novos agrotóxicos

Muitos dos venenos liberados pelo Ministério da Agricultura são proibidos pela legislação internacional

Redação

Quarta - 03/07/2019 às 19:33



Foto: Reprodução Pulverização aérea dizimou bilhões de abelhas no mundo
Pulverização aérea dizimou bilhões de abelhas no mundo

O Partido Verde (PV) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 599, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar nove atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que liberaram o registro de mais de 200 agrotóxicos no Brasil nos seis primeiros meses de 2019.

A legenda sustenta que os atos questionados contrariam frontalmente diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, entre eles o direito à saúde e à alimentação e ao meio ambiente equilibrado. Segundo o PV, a autorização para o registro “acelerado e irresponsável” dos novos agrotóxicos, muitos dos quais proibidos pela legislação internacional, está na contramão da tendência mundial e dos estudos sobre o tema, uma vez se mostram perigosos para a saúde humana e o meio ambiente. “A liberação de novos produtos contendo estes agrotóxicos não foi precedida de análise séria de segurança química nem de impacto tóxico e ambiental”, alega.

Entre os agrotóxicos liberados, destaca o partido, estão ao menos 11 proibidos no exterior, como o Fipronil, o Imazetapir, o Sulfentrazona e o Sulfoxaflor. Esse último, afirma, foi banido nos EUA por ser um dos principais responsáveis pelo extermínio de abelhas em algumas regiões daquele país. O registro desses substâncias, segundo o PV, “expõe de modo perverso toda a população a riscos incalculáveis de contaminação e de desenvolvimento de diversas doenças, sem que os cidadãos tenham qualquer possibilidade real de defesa”.


Pedidos

A legenda pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos Atos 1, 4, 7, 10, 17, 24, 29, 34 e 42, todos do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos atos questionados. O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

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