Política

LEI

MPPI vai acompanhar casos de ocorrência doméstica em condomínios de Teresina

O primeiro passo já foi dado nesta quinta-feira (15), com articulação da promotora de Justiça Amparo Paz

Redação

Sexta - 16/10/2020 às 19:02



Foto: Divulgação Promotora Amparo Paz
Promotora Amparo Paz

A lei Municipal que obriga síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais a denunciarem à polícia casos de violência contra mulher, crianças adolescente e idoso, em vigor desde setembro deste ano, ganhou um importante aliado. 

É que agora o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Nupevid), por meio da 10ª Promotoria de Justiça, órgão de execução do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), também passará a acompanhar de perto as denúncias e as ações dos órgãos de segurança pública.

O primeiro passo já foi dado nesta quinta-feira (15), com articulação da promotora de Justiça Amparo Paz, durante reunião com demais envolvidos, tais como a delegada Bruna Verena Brito do Rosário Fontenele, diretora do Departamento Estadual de Proteção à Mulher; a consultora jurídica dos Síndicos em Teresina, Patrícia Pinheiro; síndicos e administradores de condomínios.

De acordo com a promotora Amparo Paz, coordenadora do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Família, do Ministério Público do Piauí (NUPEVID/MPPI), o encontro teve o objetivo de definir os parâmetros e estabelecer o fluxo de comunicação entre os síndicos e os órgãos de segurança pública.

"É uma lei importante e permaneceremos vigilantes. Vamos disponibilizar um formulário e um endereço de e-mail para o envio das denúncias. Assim, poderemos acompanhar de perto os casos e as investigações da polícia. É mais um importante passo para que essa Lei não seja só mais uma e seja, de fato, cumprida, colaborando no enfrentamento da violência doméstica na capital", destaca a promotora Amparo Paz.

O que diz a Lei

A Lei n° 5.54 prevê que a comunicação imediata, por telefone ou aplicativo, nos casos de ocorrência de violência doméstica em andamento. Também é possível relatar o caso por escrito em até 24h após o caso, com informações que facilitem a identificação da suposta vítima e do suposto agressor. 

Os condomínios ainda devem fixar, nas áreas de uso comum, placas e cartazes divulgando a norma e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar.

Caso o condomínio não cumpra a lei, ou seja, deixe de efetuar a comunicação, pode ser penalizado com advertência e multa, que pode variar entre R$ 500 e R$5 mil.

Fonte: Lourdes Pereira

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: