Política

MP investiga gastos da Cultura com Carnaval sem licitação

Secult alegou inexigibilidade para contratação das despesas sem licitação

Sexta - 16/02/2018 às 19:02



Foto: MPE-PI Promotor de Justiça, Fernando Santos
Promotor de Justiça, Fernando Santos

A 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua junto aos Feitos da Fazenda Pública, abriu procedimento preliminar investigatório para verificar a existência de irregularidades em contratações efetivadas pela Secretaria de Estado da Cultura. Pouco antes do início do período carnavalesco, o órgão do Poder Executivo Estadual publicou diversos extratos de contratos, cujos objetos eram “atrações musicais” ou “realização do carnaval em 2018”. A secretaria não conduziu procedimentos licitatórios, alegando que tais contratações enquadravam-se nos casos de inexigibilidade indicados na Lei n˚ 8.666/93.

Contudo, o Promotor de Justiça Fernando Santos explica que existem várias condições para que seja possível a contratação direta com inexigibilidade de licitação, enfatizando que a Administração Pública deve comprovar o cumprimento desses requisitos. O serviço pretendido deve ser prestado por um artista profissional, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a ser contratado diretamente ou mediante empresário exclusivo.

“Nesse tipo de contrato, o gestor não está isento de justificar o preço contratado”, destaca Fernando Santos. O representante do Ministério Público frisa, ainda, que a totalidade dos recursos destinados à contratação de atrações musicais e à realização do carnaval em 2018 pela Secretaria de Estado da Cultura eram oriundos de emendas parlamentares de deputados estaduais, incluindo alguns afastados do mandato.

No intuito de colher elementos acerca dos fatos, o Promotor de Justiça requereu do Secretário de Estado da Cultura as cópias de quinze processos administrativos.

A íntegra do processo no MPPI

Fonte: MPPI

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