Política

IMPROBIDADE

MPF pede a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos de Novo Oriente

Os ex-prefeitos Arnilton Nogueira e Marcos Vinicius estão sendo acusados de improbidade administrativa

Da Redação

Sexta - 04/02/2022 às 14:23



Foto: Reprodução Marcos Vinícius Dias e Amilton Nogueira
Marcos Vinícius Dias e Amilton Nogueira

O  Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil com pedido liminar de indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário contra o ex-prefeito de Novo Oriente, Arnilton Nogueira e a empresa Amaro Construções. O pedido é do procurador da república, Patrick Áureo Emannuel da Silva Nilo, que narrou os pontos da ação.

"Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, movida pelo Município de Novo Oriente do Piauí/PI, em face de ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS, ex-prefeito (01/01/2017 a 31/12/12/2020) e da empresa AMARO COELHO CONSTRUÇÕES LTDA, em razão da inexecução execução do Termo de Compromisso n° 700037/2008, firmado com o FNDE e que tinha por objeto a construção de uma creche/pré-escola/escola infantil tipo", pediu.

No pedido, o procurador citou também o ex-prefeito Marcos Vinicius, que segundo o MPF, foi o responsável pela gestão dos recursos. 

"No ponto, é patente a prática de ato ímprobo por MARCUS VINÍCIUS CUNHA DIAS, vez que os recursos foram repassados durante sua gestão. Ademais, foi ele o responsável pela contratação e aditivos e pagamentos realizados à empresa AMARO COELHO CONSTRUÇÕES LTDA, mesmo não tendo esta concluído os serviços indicados, incorrendo, assim, em desvio de recursos públicos em favor de terceiro", diz trecho do parecer do MPF.

O pedido do MPF atende a nova redação da Lei 14.230/2021, que excluiu a legitimidade da Fazenda Pública (ou seja, da Prefeitura) para propor as ações de improbidade administrativa, ficando essa atribuição exclusiva do Ministério Público, que após análises apresentou o referido pedido que aguarda a posição da Justiça. 

Confira o documento!

parecer-ministerio-publico-federal-AMARO-COELHO.pdf

Fonte: Portal V1

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