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Ministério da Justiça e TSE assinam portaria com regras para a PRF nas eleições de 2024

A portaria conjunta visa proibir que a PRF bloqueie estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação

Da Redação

Sexta - 20/09/2024 às 08:15



Foto: Alejandro Zambrana/TSE A ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowsk assinam a portaria conjunta
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowsk assinam a portaria conjunta

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, firmaram uma portaria, nessa quinta-feira (19), para proibir bloqueios de estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação.

A Portaria Conjunta nº 1, de 2024, estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro, datas em que o ocorrerão o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais de 2024.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a portaria conjunta tem o "objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto".

"Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente", declarou a ministra.

"É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições", afirmou o ministro  Ricardo Lewandowski.

As medidas

Dentre as principais medidas previstas na portaria para a atuação da PRF estão:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

Fonte: Com informações do TSE

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